Polícia Militar faz mais uma apreensão de drogas e novamente uma menor se apresenta como responsável pelo ilícito
Por volta das 20:30 hs deste domingo (08) a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que um veículo, com três ocupantes, estaria vindo de Campo Grande para Sidrolândia.
Segundo a denúncia entre os três ocupantes haveria uma menor, que estaria trazendo entorpecentes junto ao corpo e que estaria orientada a assumir o crime de tráfico, caso fossem abordados por autoridade policial.
Os policiais montaram um bloqueio, no local indicado pela denúncia, e abordaram o veículo com as características informadas. Dentro do veículo havia o condutor e duas mulheres, que receberam ordem para desembarcar.
O homem, de 29 anos, foi revistado e nada de ilícito, com ele, foi encontrado. Os policiais também fizeram buscas no interior do veículo e o mesmo foi constatado.
A PM solicitou o auxílio de uma Investigadora da Polícia Civil para proceder a revista nas mulheres e, como já havia sido adiantado na denúncia, a Investigadora acabou localizando um volume de cocaína entre os seios da menor de 16 anos, que prontamente assumiu ser de sua propriedade.
Com a mulher, de 20 anos, nada foi encontrado, sendo que a mesma disse desconhecer a existência do entorpecente e que só teria ido fazer um passeio com a adolescente.
O condutor do veículo, citado no BO da PM como testemunha, informou não saber que a menor portava consigo os entorpecentes. Disse que tinha sido contratado para fazer uma corrida (lotação) de ida e volta a Campo Grande. A testemunha informou que levou as duas mulheres até um endereço no Bairro Coophavilla 2, onde aguardou por alguns minutos até que as duas retornassem e entrassem no veículo para a viajem de volta a Sidrolândia. Também informou que a maior disse que teriam ido até o local para buscar documentos importantes.
Os três foram, juntamente com os celulares e a droga apreendida, foram encaminhados a DEPOL de Sidrolândia.
A questão de menores assumirem a propriedade de entorpecentes e se responsabilizarem pelo crime tem sido cada vez mais recorrente aqui em Sidrolândia, visto que o menor é enquadrado como infrator e as sanções penais são muito brandas.
O caso foi registrado como TRÁFICO DE DROGAS (Artigo 33 do LEI N° 11.343/06) e CORRUPÇÃO DE MENORES (Artigo 218 do CP).