Paralização: Prefeitura publica Decreto para racionalizar uso de combustíveis e manter serviços excenciais
A manifestação nacional dos transportadores de cargas, com a paralisação dos serviços advinda dos bloqueios de rodovias, levou o prefeito Marcelo Ascoli a reunir, na tarde de ontem (24), o vice-prefeito Wellison Muchiutti Hernandes e os secretários municipais, com o objetivo de avaliar a situação e promover medidas de urgência para enfrentar a crise, principalmente com relação ao abastecimento de veículos do Município.
A falta de combustíveis já interfere na prestação de serviços públicos municipais nas diversas áreas de atuação. Mas os maiores problemas, se os bloqueios persistirem, serão enfrentados pela educação e principalmente pela saúde. Não será a questão de veículos com pacientes e estudantes transporem os bloqueios e sim a falta de combustíveis para que esses veículos possam circular.
Como medida para racionalizar o consumo de combustível e reorganizar a atuação do poder público municipal, o Prefeito publicou um Decreto onde normatiza o funcionamento das secretarias municipais de governo.
Veja abaixo o Decreto e entenda as medidas adotadas:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 112/2018, de 24 de maio de 2018.
Dispõe sobre medidas administrativas em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia; e
CONSIDERANDO, que a Administração Pública Municipal é lastreada pelos princípios constitucionais elencados no art. 37, caput, da CF, em especial o princípio da legalidade;
CONSIDERANDO, que a falta de combustíveis ocasionada pela paralisação legítima dos caminhoneiros pode afetar os serviços essenciais e imediatos da Prefeitura Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros, fato este que vem causando a falta de combustíveis em todo país, foram tomadas as seguintes medidas administrativas:
I - A partir do dia 25 de maio de 2018, sexta feira, fica suspenso por tempo indeterminado o transporte escolar na área rural e urbana, inclusive o transporte dos Universitários;
II - Para os alunos da zona rural, serão realizadas aulas complementares em calendário a ser definido.
III – Fica suspenso as atividades dos maquinários da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural;
IV – Nas demais secretarias somente os serviços emergenciais fica autorizado o uso de veículos públicos.
Art. 2º Estão sendo tomadas medidas para que as ambulâncias que atendem a saúde municipal continuem circulando normalmente.
Art. 3° A decisão foi tomada após análise de todas as Secretarias e do Prefeito Municipal.
Art. 4° A prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS reitera a solidariedade ao manifesto dos caminhoneiros, reconhecendo como medida de inteira justiça e democrática a paralisação, e reforça seu compromisso em zelar pela coisa pública municipal durante este período.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 24 de maio de 2018.
DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI
Prefeito Municipal