PANESUL, baixada em 2015, entra com agravo para suspender decisão de retomada

17/07/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos

A PANESUL que teve CNPJ baixado em 19/02/2008, passando a ser VERA CRUZ, que teve o CNPJ baixado em 09/02/2015, por *OMISSÃO CONTUMAZ com relação a Receita Federal, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, um AGRAVO DE INSTRUMENTO requerendo um efeito suspensivo da sentença proferida pelo Juiz de 1ª instância de Sidrolândia, que revogou o acordo  entre Prefeitura e PANESUL, decretando a reversão do imóvel doado para o Município.

Estranhamente, mesmo com a empresa baixada em 2015 e com o depoimento do proprietário, que afirmou não ter interesse em investir em Sidrolândia, o advogado, procurador da extinta empresa, contesta a decisão do Magistrado da Comarca de Sidrolândia e alega que o prazo para serem cumpridas as obrigações cabíveis a empresa ainda está vigente.

Após passadas quase duas décadas da doação do imóvel, através da Lei do PROSIDRO, durante o governo do ex-prefeito Enelvo Felini, da extinta PANESUL o município só obteve alguns meses de poucos empregos, na ampla maioria desse tempo a empresa esteve fechada e por um bom tempo explorando o imóvel através de alugueis, alugueis esses que não foram considerados como ENRIQUECIMENTO ILÍCITO na argumentação para a formalização do contrato que viria a ser homologado e depois desconsiderado pela justiça.

No dia 2 de julho último a empresa, através de seu representante no processo, já havia entrado com um pedido de designação de audiência, pedido esse negado pela justiça. No pedido o requerente dava a entender que sentando com o Procurador do Município, Luiz Claudio Neto Palermo, haveria um consenso e a Prefeitura poderia desistir da reversão.

Por outro lado fica bem clara a posição dos representantes legais do Município, em não abrir mão da retomada da área. Basta ver a manifestação da Procuradoria Jurídica, que deve ter pesado muito na decisão do Magistrado ao proferir a sentença.

O que é de conhecimento geral de Sidrolândia/MS, que a empresa de Panelas (Panesul) ficou pouquíssimos meses empregando e respeitando a Lei de Incentivo Municipal já questionada pelo MPE. O objeto de acordo entabulado NÃO TEVE EFEITO, e foi desfeito a tempo sem quaisquer prejuízos. Os motivos são claros, não se PODE “pegar” uma área pública de incentivo e querer ALUGAR, mesmo com a anuência do Poder Público (desvio de finalidade), não se coaduna dentro do Princípio da legalidade, pois fere a Lei Municipal de Incentivo (ProSidro). Para desmembrar e transformar uma área objeto de doação, bem como até mesmo alterar Razão Social, deveria no mínimo ter sido aprovada pelo CONDEIS (Conselho de Desenvolvimento Econômico) e ter o crivo do Poder Legislativo, sem esses requisitos, impossível fazer esse tipo de alteração. Diante dos argumentos, apenas comunico que atualmente não tem acordo celebrado entre as partes, o que já feito está revogado, conforme os autos 0100109-33.2007.8.12.0045, pontuou Drº Weslei Marques Galdino em sua argumentação.