Ostentação de alguns candidatos chama a atenção de eleitores em Sidrolândia
O visual de campanha de alguns candidatos começa a chamar a atenção de eleitores, principalmente com referência ao grande número de pessoas trabalhando e a adesivagem de veículos.
São relatos, não comprovados oficialmente, de pagamento em dinheiro e até em combustíveis, uma prática criminosa mas infelizmente muito comum nas campanhas eleitorais.
Muitos eleitores não escondem que cedem seus veículos, para que sejam adesivados, simplesmente pela vantagem econômica, relatando que nem mesmo irão votar no candidato.
A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade, caso contrário candidato e eleitor podem ser processados por crime eleitoral.
Em época de eleição, um dos crimes eleitorais que mais ganha destaque é a compra de votos. A tipificação legal está no art. 299 do Código Eleitoral: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.” Ao candidato, as punições legais vão desde prisão de 4 anos, multa, o risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato caso, ao final do processo, tenha sido eleito e empossado. No andamento da campanha eleitoral, cabe ainda impugnação da candidatura. Ao eleitor, cabe prisão e multa.