Novo decreto mantém toque de recolher às 20 horas e proíbe a entrada de menores de 12 anos em estabelecimento comerciais
Também estabelece horários para que idosos e pessoas com comorbidades possam, em extrema necessidade, adentrar a estabelecimentos comerciais.
Com a publicação, no Diário Oficial, do decreto 87, crianças passaram a ser proibidas de adentrarem em estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas. A proibição serve para crianças com idades inferiores a 12 anos e se encontra amparada em critérios do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
O decreto também estabelece que idosos, gestantes e pessoas com comorbidades como diabéticos e hipertensos, enfim, integrantes do grupo de risco, façam suas compras entre 8 e 10 horas da manhã e das 14 horas às 16 horas da tarde.
Não é claramente uma determinação e nem prevê sansões para comerciantes ou clientes que não respeitarem essa norma, mas tem o intuito de dificultar a infecção desse grupo de risco, evitando que essas pessoas contraiam o COVID-19 e venham parar no sistema de saúde, concorrendo com pessoas acidentadas ou que sejam acometidas de outros problemas de saúde de gravidade, que também precisem internação e cuidados específicos de tratamento intensivo.
Por TONI REIS