Nova decisão Judicial determina imediata desocupação da área do Jockey Clube
Ás 14:13 hs desta segunda-feira (17) a justiça voltou a determinar a imediata desocupação da área invadida, por considerar que a entidade proprietária, Jockei Clube de Sidrolândia, mesmo com a baixa do CNPJ junto a Receita Federal, mantém sua personalidade Jurídica, contrariando o que havia sido pleiteado pelos representantes dos invasores.
Segundo o Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Drº Fernando Moreira Freitas da Silva, “A personalidade jurídica surge com o registro do ato constitutivo no registro civil de pessoa jurídica (art. 45, CC), o que se verifica existir em razão da própria averbação da escritura pública de comprova e venda do imóvel litigioso pela parte autora, atestando a existência da personalidade jurídica (f. 35)”.
Essa decisão reafirma a anterior, contestada pelos réus, o que deve provocar o deslocamento de policiamento da Capital para acompanhar a desocupação, determinação já expressa na decisão anterior.