CARÉ: Multado pelo TCE-MS e na mira do Ministério Público Estadual

25/01/2021 20h34 - Atualizado há 3 anos

Menos de 30 dias após deixar a Presidência da Câmara, Caré começa a responder por irregularidades

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Divulgação

O Ministério Público de Contas, através do parecer PAR-2ªPRC-12459/2020, publicado na edição desta segunda-feira (25) no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, manifestou-se pela Irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato, entre a empresa JPM Consultoria Contábil Ltda – EPP e a Câmara de Vereadores de Sidrolândia, presidida na época por CARLOS HENRIQUE NOLASCO DE OLINDO.

O contrato foi para prestação de serviços de assessoramento contábil, sendo que os serviços de “assessorias” e “consultorias”, incluídos, os de assessoria de finanças e contabilidade, recursos humanos, compras, licitações e contratos, por estarem diretamente relacionados com a atividade-fim do órgão e, também, por representarem contratação de mão-de-obra em substituição a servidores públicos, não poderão ser terceirizados, podendo, porém, serem contratados quando envolverem serviços técnicos especializados e quando o serviço for singular, nos termos do que disciplina a Lei Federal n. 8.666/93.

No relatório do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, JERSON DOMINGOS, também são apontadas as seguintes irregularidades:

1) Ausência de planilha orçamentária;

2) Do prazo para impugnação do Edital;

3) Parecer jurídico acerca da minuta do edital;

4) Perpetuação da assessoria externa – existência de contrato com o mesmo objeto (assessoria jurídica) desde 2013 – razões para a não realização de concurso e qualificação do corpo efetivo de servidores;

5) Terceirização da atividade fim e gastos com pessoal;

6) Da remessa intempestiva dos documentos;

7) Designação do fiscal do contrato;

Diante dos fatos apresentados o Conselheiro decidiu pela IRREGULARIDADE do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 01/2020 e pela IRREGULARIDADE da formalização do Contrato nº 02/2020, aplicando a Caré duas multas de 30 UFERMS, cada, que totalizam R$ 2.185,80.

Lembrando que o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual para que seja investigado verificado o ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

As penalidades envolvem ressarcimento do dano, indisponibilidade dos bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público, em seu artigo 12. inciso I da lei 8.429/92.

Essa deverá ser mais uma das diversas denúncias, atribuídas a administração de Caré, que estão sendo investigadas pelo MPMS.

Por TONI REIS