MULTA DE 100 MIL REAIS: Empresa tem prazo para entregar os 10 mil exemplares à justiça
A empresa "jornalística" tem 15 horas, a contar da decisão, para entregar os 10 mil exemplares, sob pena de multa
O Juiz da 31ª ZONA ELEITORAL DE SIDROLÂNDIA MS, Dr. CLAUDIO MÜLLER PAREJA, deferiu a e representação, proposta por Vanda Cristina Camilo, contra Tribuna do MS Notícias - Eireli e Enelvo Iradi Felini, todos qualificados nos autos, por meio da qual apontam a prática de propaganda eleitoral vedada, ao se fazer publicação, em jornal impresso, de informações que seriam caluniosas e injuriosas, com o intuito de denegrir e atacar a imagem da Candidata Vanda Camilo.
O magistrado argumenta que caso a liminar não fosse concedida, o dano a candidatura de Vanda poderia ser "irreversível", principalmente por não haver tempo hábil para o direito de resposta.
Em sua decisão, Dr. Pareja determina que seja impedida a circulação do "jornal", que o representado entregue, no cartório eleitoral, todos os exemplares não distribuídos, conforme declaração do jornal, 10 mil exemplares. Isso num prazo de 15 horas, 12:34 horas de hoje (09), sob pena de punição com multa de R$ 100.000,00, além de multa de R$ 10,00 para cada exemplar apreendido em circulação pelo município.
"Por outro lado, e visando que a presente ordem seja cumprida a fim de evitar os danos ao resultado útil do processo, determino, também, com base no artigo 139, IV, do CPC, a apreensão de todo exemplar de jornal encontrado pelas forças policiais, devendo, nesse caso, ser identificada a pessoa que estava com o jornal e qual a quantidade apreendida.
Tendo em vista a urgência desta decisão, autorizo que se utilize cópia desta decisão como mandado de intimação dos representados, bem como de mandado de apreensão do material", conclui o Juiz.
A concessão dessa liminar não extingue a ação, que continuará seu curso normal, podendo inclusive levar a outras punições mais sérias.
Por TONI REIS