MPF cobra a adoção de medidas que garantam a segurança de barragens localizadas em Sidrolândia (MS)

13/08/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) instaurou procedimento preparatório para apurar se estão sendo tomadas medidas legais que garantam a manutenção e a segurança de barragens de água localizadas no assentamento Eldorado II, no município de Sidrolândia. Ao menos uma delas foi classificada na categoria de risco alta e dano potencial associado alto de acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Vistorias feitas pela Polícia Militar Ambiental, pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil de Sidrolândia no primeiro semestre deste ano identificaram situações que podem levar ao rompimento das barragens, como processos erosivos e fuga de água em determinados pontos da estrutura, decorrentes da falta de manutenção. Constatou-se igualmente que não há Licença Ambiental das barragens.

De posse dessas informações, o MPF passou a contatar a Prefeitura de Sidrolândia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Marinha e o Imasul, solicitando informações sobre as providências que estão sendo e/ou deverão ser realizadas, tais como inspeções periódicas, manutenção e fiscalização das barragens, elaboração de Plano de Segurança de Barragem e Plano de Ação de Emergência.

O Incra, que detêm a responsabilidade pelas barragens, é o responsável pela elaboração do Plano de Segurança e de Ação de Emergência, devendo também informar ao Imasul e à Defesa Civil sobre “qualquer anomalia ou não conformidade que implique em risco imediato à segurança do barramento, ou que afete a sua capacidade normal de operação, ou ainda que coloque em risco a população a jusante”.

O MPF cobra, além do cumprimento das obrigações listadas acima, a execução de medidas conjuntas entre o Incra e a prefeitura com o objetivo de prevenção e para regularizar a devida manutenção das barragens. Por fim, na apuração verificou-se que cabe à Prefeitura Municipal de Sidrolândia efetuar ações típicas de defesa civil definidas na legislação como, por exemplo, um plano de contingência “visando a garantir a segurança global das populações localizadas a jusante das Barragens” e manter a população informada sobre áreas de risco bem como sobre protocolos de prevenção e alerta.

Procedimento Preparatório nº 1.21.000.00720/2019-16

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul