MP pede a condenação de Jean Nazareth por improbidade administrativa
O Ministério Público Estadual move AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, contra o atual Presidente da Câmara Municipal Jean Cezar França de Nazareth.
Conforme consta dos autos, em documentos enviados pela Câmara de Vereadores e pela empresa CCR MS Vias, fica comprovado, segundo o Ministério Público, que Aryele trabalhava simultaneamente em Campo Grande como funcionária da Empresa CCR MS Vias, na função de “agente administrativa - orientação” e, em Sidrolândia, como servidora pública comissionada, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, Jean Cezar França de Nazareth, ocupando o cargo de Assessora de Comunicação – DAL III.
O MP destaca que Aryele foi contratada pela empresa CCR Vias em 14/07/2015, havendo na cláusula primeira do referido contrato a obrigação expressa de exclusividade por parte de Aryele, em contraponto o art. 54 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n. 007/2002), determina expressamente que o servidor nomeado para ocupar cargo em comissão pare de desempenhar outro emprego permanente.
Os dois empregadores pagaram pela exclusividade mas a funcionária, nos meses de Janeiro, Fevereiro, até meados de março, cumpriu expediente na CCR MS Vias.
Analisando os documentos referentes ao vencimento recebido por Aryele, que era de total ciência e concordância do superior, vereador Jean Cezar França de Nazareth (fls. 364-371), observa-se que a conduta de ambos causou dano ao erário, pois embora não tenha prestado os devidos serviços à Câmara Municipal nos meses de janeiro, fevereiro e parte de março do ano de 2017, a ré recebeu os valores e o requerido autorizou o pagamento à demandada, recebendo nos supracitados meses, a totalidade dos subsídios coloca a Promotora de Justiça, Drª Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira.
Segundo levantamento do MP as remunerações indevidas somam o montante de R$ 8.025,00.
A Promotoria pede a condenação de Jean e Aryele pela prática dos atos de improbidade previstos nos artigos 10, caput, e 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, além da devolução dos valores recebidos indevidamente. Para Aryele o MP também pede a condenação por enriquecimento ilícito.