MP aponta esquema fraudulento entre Jean e Tome em licitação para gravação de sessões
Segundo a argumentação do Ministério Público Estadual, feita por intermédio da Promotora de Justiça, Drª Clarissa Carlotto Torres, Jean Nazareth e Marco Tome Rodrigues montaram um esquema para fraudar processos licitatórios na Câmara de Vereadores de Sidrolândia, quando da primeira gestão de Jean como Presidente da Casa.
A Promotoria afirma que JEAN CEZAR FRANÇA DE NAZARETH foi quem homologou as licitações, que era o contratante e ordenador das despesas, alem de ter sido quem nomeou MARCO TOMÉ como assessor de imprensa da Câmara. Para tanto pede a condenação baseada no art. 10,caput e inciso VIII (pelas fraudes nos Convites 006/2011 e 010/2011; pelo fracionamento irregular de despesas no Convite 015/2011; pelo favorecimento a LEMAX/TECNOMIDIA nas contratações, frustrando a licitude do certame.
Quanto a Marco Tome Rodrigues a Promotora coloca que o Assessor de imprensa, com “dedicação exclusiva”, da Câmara Municipal de Sidrolândia,na época coincidente com as contratações, incidiu na conduta descrita no artigo 10,caput e inciso VIII (pela fraude e pelo favorecimento nas contratações, frustrando a licitude do certame 006/2011, entre outras condutas acima expostas); e no artigo 11,caput (pela prestação de serviços a Câmara sabendo da irregularidade quanto ao Contrato 015/2011, da DHE.
O contrato principal/original, para filmagens das sessões da Câmara, decorrente da modalidade de licitação Convite 010/2011, foi assinado em 05 de maio de 2011, no valor total de R$ 57.600,00, parcelados em 12 vezes de R$ 4.800,00 mensais. O prazo de execução ficou previsto entre 02/05/2011 e 02/05/2012, conforme consta na cláusula nona. Após vencido o prazo do Contrato no. 015/2011, foram confeccionados dois Termos Aditivos, de no. 001/2012 e 002/2012 (fls. 562/565), prevendo pagamento de mais 8 (oito) meses em número igual de parcelas de R$ 4.800,00 mensais cada, num subtotal de R$ 38.400,00. Assim, o total da contratação da pessoa jurídica DHE PRODUÇÕES LTDA-ME foi de R$ 96.000,00, ultrapassando o limite legal de R$ 80.000,00, fixado no art. 23, II, “a”, da Lei 8.666/93, de licitações.
Conforme o §5º. do art. 23, da Lei Federal no. 8.666/93 “É vedada a utilização da modalidade ‘convite’ ou ‘tomada de preços’, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço”.
Sem dúvida agiram para que se concretizassem tais irregularidades o então presidente da Câmara Municipal, Sr. JEAN CEZAR, a empresa vencedora “no papel” D.H.E. PRODUÇÕES, as empresas PAULA LÚCIA DA SILVA- ME e MARKANTE TECNOMIDIA LTDA - ME e o assessor de imprensa da Câmara e administrador destas duas últimas pessoas jurídicas, Sr. MARCO TOMÉ, registra a Promotoria em sua petição encaminhada ao judiciário.
Lembrando que tanto PAULA LÚCIA DA SILVA- ME e MARKANTE TECNOMIDIA LTDA - ME, razões sociais do site Região News.
O Ministério público também expõe as relações pessoais entre o Vereador e Presidente da Câmara na época, JEAN NAZARETH, e o administrador/sócio das empresas LEMAX e MARKANTE, Sr. MARCO TOMÉ.
Outro fato que se mostra obscuro é a questão do pagamento para FILMAGENS DE SESSÕES, que até então e desde então nunca mais foram realizadas, pois a Casa de Leis possui um sistema de gravação de áudio, de onde é retirado o conteúdo para a confecção das atas de sessões, sem contar que na época as sessões já eram transmitidas ao vivo pela Rádio Pindorama, hoje JFM.
Na época as filmagens, que nunca tiveram qualquer utilização ou foram apresentadas a sociedade, custaram R$ 1.200,00 cada, corrigidas pelo IGPM-FGV, cada filmagem de sessão teria custado hoje mais de R$ 1.800,00, sendo que alegadamente foram feitas 80.
O Ministério Público pediu a condenação dos Réus Marco Tome Rodrigues, Jean Nazareth, Markante Tecnomídia, LEMAX/PAULA LÚCIA DA SILVA- ME e D.H.E.PRODUÇÕES LTDA-ME, pelos crimes de fraudes nos Convites 006/2011 e 010/2011, (pelo fracionamento irregular de despesas no Convite 015/2011 e pelo favorecimento a LEMAX/TECNOMIDIA.
O MP também solicita que seja declarada a nulidade das contratações referidas acima,celebradas entre as empresas LEMAX/PAULA LÚCIA DASILVA- ME (Contrato nº009/2011) e D.H.E.PRODUÇÕES LTDA-ME (Contrato nº 015/2011 e aditivos) com a Câmara Municipal de Sidrolândia, o que deverá ocasionar a devolução de cerca de R$ 150.000,00, por parte dos réus.