Ministério Público ajuíza ação para recuperar quase 5 milhões de reais gastos com apostilas do Positivo

21/02/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por DANOS AO ERÁRIO E POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, praticados pelo ex-prefeito Ari Basso e a Editora Positivo, no caso do sistema de apostilagem, empregado na rede municipal de ensino nos anos de 2015 e 2016.

Na ação o MP solicita a justiça que declare nulos o contratos de  nº. 193/2014, (e seu Termo Aditivo) e nº 003/2016, celebrados entre o município de Sidrolândia e a Editora Positivo, segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia,  firmados diante de irregular dispensa de licitação.

Pede também a condenação dos réus, o ex-prefeito ARI BASSO e EDITORA POSITIVO, pela prática de atos de improbidade, no caso dispensar indevidamente processo licitatório e ofensa à legalidade e à moralidade, ambos previstos na Lei 8.429/92.

O MP fixou à causa o valor de R$ 4.963.548,24 (quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), requerendo a responsabilidade solidária diante, do que considera abuso na contratação, solicitando o ressarcimento integral do valor aos cofres públicos.

Além dessa ação inda existe investigações, por parte do Ministério Público Federal, quanto a irregularidade na execução dos programas do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), com relatório de monitoramento do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), onde apura-se a destinação de cerca de 30.000 livros, enviados pelo MEC, nos dois anos em que se utilizou o sistema de apostilagem da Editora Positivo.

Acesse os links abaixo e relembre o assunto:

“INEXIGIBILIDADE”, argumento usado pela Prefeitura de Sidrolândia para implantar Sistema Positivo

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