Médicos de Sidrolândia nunca foram impedidos de prescrever Cloroquina, desde que o paciente assine o termo e se responsabilize
A hidroxicloroquina e a cloroquina não são proibidas, simplesmente o paciente que quiser fazer uso, para fim não específico como o tratamento do COVID-19, deve assinar um termo
A Cloroquina e hidroxicloroquina nunca estiveram proibidas em qualquer parte do território brasileiro, nem mesmo para o tratamento de pacientes com COVID-19, o qual laboratórios, pelo mundo a fora, já demonstraram sua ineficácia e até, em muitos casos, prejuízos a saúde.
A SESAP comunica que o estoque do medicamento é pequeno, na farmácia da UPA, e que a prescrição deve estar de acordo com a orientação descrita da Nota Técnica e em acordo com o paciente, mediante assinatura do Termo de Consentimento do mesmo e somente após resultado de testagem positiva para coronavírus.
O Governo brasileiro através de um protocolo assinado e emitido, por um general e não por um médico ou profissional da área de saúde, aconselha o uso dos medicamentos, praticando exercício ilegal da profissão e repassando para os pacientes toda e qualquer responsabilidade sobre as consequências de ser tratado com o coquetel, que não é molotov mas é utilizado pelo exército, e que pode trazer graves danos a saúde desse paciente e levá-lo até a morte, sem que com isso ele tenha a menor garantia de que a medicação irá curá-lo do COVID-19.
Os termos "investigadores chineses" e "estudo francês", contidos como única justificativa "científica", que na verdade poderiam ser substituídos por "ouvi dizer ou ouvi falar". A fragilidade da recomendação só não é maior do que os riscos que ela esconde em suas entrelinhas.
A recomendação do general da saúde, subordinado ao capitão, não passa de uma maneira de estimular a guerra ideológica que vem sendo travada no País. Não se leva em consideração se é bom ou ruim e sim se é a favor ou contra, mesmo que isso custe vidas.
Por TONI REIS