Maurício Anache encaminha requerimentos e irrita base do Governo
Na sessão desta segunda-feira (23) o Vereador do PDT, Drº Maurício Anache, encaminhou a mesa diretora da Câmara, três requerimentos. O primeiro solicitando informações e justificativa para implantação de grama em calçadas onde deveria haver pavimento, o segundo requerendo listas de contratados pela Prefeitura, nos últimos três meses, com o valor de salários e lotação e, finalizando, um terceiro requerimento onde solicita informações sobre as PPPs já realizadas e as que estão vigentes, ou seja, ainda em andamento, com detalhamento dos valores empenhados tanto da parte privada quanto da parte pública.
O primeiro assunto é um misto de descumprimento a lei de acessibilidade com obra das PPPs pois o governo retirou pavimento para colocar grama em calçadas.
Quanto a solicitação de informações sobre contratações, o assunto é bem mais complicado, pois mesmo em ano eleitoral a Prefeitura contrata aos montes, em alguns casos até para setores que nem existem e em outros, ainda pior, contratam servidores para ocuparem vagas de concursados que não são chamados, pois na hora do voto, o contratado é bem mais simples de se manipular.
Drº Maurício, como a maior parte da população, tem dificuldade para entender as PPPs, citando a “doação de dinheiro” por parte da iniciativa privada, coisa que não existe, pois as parcerias são trocas de serviços, com valor mínimo de vinte milhões e prazo de contrato de no mínimo 5 anos, que futuramente serão pagos pelo setor público.
A Lei Federal 11.079/04 fixou alguns requisitos para a contratação da parceria público-privada, diferenciando, portanto, no plano jurídico, as respectivas modalidades de concessão, afastando eventual confusão entre as concessões comum e patrocinada que possuem objetos similares.
A contratação das parcerias tem como finalidade arrecadar investimento privado para setores de infraestrutura pública, o que envolve custos elevados. Portanto, não se justifica a contratação do particular por meio de parceria público-privada cujo valor do objeto seja inferior a R$ 20 milhões.
A prestação dos serviços deve perdurar no mínimo por 5 anos. Ainda em relação a prazo, o art. 5º da Lei das parcerias público-privadas exige a previsão nas cláusulas contratuais do termo final do vínculo obrigacional, assim a vigência do contrato de parceria público-privada não pode ter prazo inferior a 5 anos nem superior a 35. A previsão do prazo mínimo legal visa tanto a permitir à Administração Pública amortizar o investimento, como a expor o responsável pela obra ou serviço (particular contratado) ao risco do prejuízo econômico da má execução da infraestrutura.
Com os requerimentos encaminhados, Drº Maurício atraiu a ira do grupo PVC (Peres, Vilma e Cledinaldo), que partiu para o ataque, contestando suas solicitações, de maneira agressiva, sem ao menos tentarem responder qualquer uma delas.