Mais uma queimada no centro da cidade, nem o SAMU escapou da fumaça
Na tarde dessa sexta-feira (20/03), novamente boa parte dos habitantes, da região central da cidade, mais especificamente em direção a saída para Campo Grande, foram vítimas de uma forte fumaça, que cobriu a região. Os focos, no mínimo quatro, eram em terrenos nas cercanias da rede ferroviária. A densa fumaça e enorme quantidade de fuligem, cobriram tudo, residências, estabelecimentos comerciais e até a central do SAMU, fazendo com que os socorristas tivessem que ficar confinados, mesmo com o intenso calor, dentro da sede do serviço.
Além da fumaça e da fuligem, ainda havia o perigo do fogo atingir as propriedades que fazem frente com a avenida Dorvalino, a empresa Rincão, Premier Veículos, Oliveira Tour, dentre outras. Além de muitas residências.
Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.