LIVROS DO MEC: Advocacia da União requer indisponibilidade de bens do ex-prefeito Ari Basso

26/10/2020 17h26 - Atualizado há 4 anos

Foi requerido o bloqueio eletrônico de veículos automotores em nome do ex-prefeito, através do sistema RENAJUD, além da indisponibilidade de fazendas e cotas de sociedade em empresa.

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A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL FEDERAL, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito ARI BASSO (gestão 2013/2016), em razão de irregularidade na execução dos recursos do Programa Nacional do Livro Didático-PNLD, nos exercícios de 2015 e 2016.

" No tocante aos anos de 2015 e 2016 não havia nas escolas visitadas nenhum comprovante de entrega dos livros aos estudantes e professores, bem como foram feitos registros fotográficos demonstrando o total descaso, com armazenamento dos livros não utilizados em locais impróprios" argumenta a Procuradora Federal, Drª JULIANA BARBOSA ANTUNES.

" Considerando que, apesar de notificado, não houve, na seara administrativa, a devolução, por parte do ex-gestor ora requerido, dos valores que lhe são cobrados pelo FNDE, não resta outro caminho senão ingressar com a presente ação para a obtenção do ressarcimento, estando ainda sujeito, no que couber, às demais sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), conforme a seguir analisado", pontua a Procuradora, justificando a solicitação do pedido de bloqueio de valores em contas bancárias, bem como o bloqueio eletrônico de veículos e  indisponibilidade de fazendas do ex-prefeito.

A AGU pede a condenação do ex-prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa, a condenação a restituir ao FNDE os prejuízos causados e quantificados na TCE n. 23034.007580/2018-10,  monetariamente atualizado segundo a

tabela de atualização monetária divulgada pelo Conselho da Justiça Federal e acrescidas

de juros moratórios de 1% ao mês, bem como a condenação no ônus da sucumbência,  encargos legais, custas processuais e honorários advocatícios, na razão de 20% (vinte por cento) do valor da causa, estipulada em R$ 896.264,64.

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Entenda o caso:

Durante o governo de Ari Basso, mais precisamente nos dois últimos anos de sua administração, em 2015 e 2016, o município adotou o sistema Positivo de Apostilagem, abrindo mão dos livros fornecidos gratuitamente pelo MEC, através do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para pagar cerca de R$ 5.800.000,00 pelas apostilas.

Mesmo tendo adotado o sistema de apostilagem, o Governo Ari Basso continuou solicitando os livros do MEC, 10.863 em 2015 e mais de 20.000 em 2016. Livros esses que tiveram seu sumiço atestado pelo monitoramento, "in loco", realizado pelo FNDE, atendendo o Ofício 0633/2016 do TCU.

Sumiço que impossibilitou que o município tivesse os livros para distribuir a rede de ensino, nos anos de 2017 e 2018, que conjuntamente com o ano de 2016 formavam o triênio de utilização.

O custo das apostilas e a modalidade de licitação empregada, fazem parte de outro processo.

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Por TONI REIS