Liminar abre precedente para que Taxa do Lixo não seja cobrada na conta de água dos demais usuários

09/06/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

Com a liminar concedida pelo Juiz de Direito, Drº Marcelo Andrade Campos, que suspende a cobrança da “Taxa de recolhimento de lixo”, junto a conta de água, abre-se o precedente para que mais usuários, que já ingressaram na justiça com a mesma ação, tenham a mesma acolhida por parte do judiciário.

Antes de conceder a liminar, o judiciário já havia pedido a manifestação do ministério público, que considerou a cobrança, sem prévia autorização da usuária, ilegal e passiva de indenização, por considerar prática abusiva.

Essa liminar também pedia a suspensão da cobrança para todos os usuários, mas esse pedido não foi acatado por ter sido uma ação individual, contudo deve servir como argumento para que o Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia, venha a ingressar com uma ação civil pública, contemplando os demais usuários, ação de representação coletiva.

Com a liminar a SANESUL está impedida de continuar a debitar a “Taxa de recolhimento de lixo”, na conta da usuária. Mas isso é apenas parte do procedimento relativo ao processo, que ainda pode levar a empresa a indenizar a usuária por danos morais, bem como ter que devolver os valores cobrados indevidamente.