líder de facção criminosa, com ajuda de terceiro, consegue escapar do cerco da PM

07/11/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

A vários dias a policia militar de Sidrolândia vem recebendo denúncias que um homem, de apelido Robertinho, transita pela cidade, armado de pistola, se intitulando uma das lideranças de uma facção criminosa do município, ameaçando usuários de drogas e pessoas que tem algum débito com ele, deixando até mesmo quem não tem envolvimento com medo. Os policiais foram informados que Robertinho circulava pela cidade em um veículo FIAT GRAN SIENA de cor preta.

A polícia identificou Robertinho como sendo Pablo Roberto dos Santos, procurado como um dos participantes do tribunal do crime que quase levou a morte um jovem no dia 29/10. Onde foram presos três adultos e apreendido um menor, faltando apenas o homem que havia sequestrado o jovem, segundo relatou a polícia,  justamente Robertinho.

Por volta das 18 horas de hoje (07) uma guarnição da polícia militar, que já procurava por Robertinho, acabou por encontrá-lo circulando pelo bairro São Bento. Imediatamente os policiais deram sinal de parada, o que não foi respeitado por Robertinho, que passou a fugir da policia, dirigindo em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco pessoas que estavam pelo caminho.

Percebendo que seria capturado, o homem abandonou o veículo na esquina da Rua Oscar Pereira de Brito com a Dr. Costa Marques e passou a fugir à pé, entrando em pátios de residências, pulando muros e subindo em telhados, sendo perdido de vista pelos policiais que faziam perseguição.

Algum tempo depois os policiais foram informados, por populares, que Robertinho havia saído na Rua Evaristo Roberto Ferreira, onde um veículo vermelho o aguardava. Esses mesmos populares não souberam dizer nem a marca e nem o modelo do veículo.

Os policiais militares retornaram ao veículo abandonado por Robertinho e o conduziram até a DEPOL de Sidrolândia. Na verificação do veículo nada de ilícito foi encontrado e o mesmo não apresentava pendências veiculares.

O veículo agora passa a ser peça do inquérito e servirá como prova na apuração dos crimes de sequestro, cárcere privado, ameaça, tortura e roubo, praticados no dia 29/10.