Justiça reverte em definitivo área da PANESUL para o Município de Sidrolândia
A área de 8.001 m2, quase um hectare em região nobre às margens da BR 060 e dentro do perímetro urbano do município, foi doada pelo então Prefeito Enelvo Felini à PANESUL INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA, na data de 2 de julho de 2002, através do Decreto Municipal no. 114/2002.
E empresa não cumpriu com o estabelecido no decreto, mantendo suas atividades por poucos meses, vindo posteriormente a sublocar o imóvel, que de acordo com o decreto deveria ter sido devolvido ou retomado pela municipalidade. Coisa que não aconteceu até o ano de 2018, quando a Prefeitura firmou um acordo, homologado pela justiça, onde o empresário, proprietário da PANESUL, se comprometeria em investir, mudando o ramo para hotelaria, com investimentos na ordem de 5 milhões de reais, com prazo estipulado para o cumprimento de todos os itens do acordo homologado.
Encerraram-se os prazos e nada saiu do papel, o Ministério Público interveio, e a Prefeitura, informando a justiça sobre a quebra do acordo, entrou com a solicitação de retomada do imóvel.
Na última quarta-feira (05) o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, Drº Fernando Moreira Freitas da Silva, declarou a reversão da doação e determinou que o executivo proceda, imediatamente, com os trâmites para que o imóvel volte a ser oficialmente do Município de Sidrolândia.
Em conversa com o Prefeito Marcelo Ascoli, o mesmo disse que ainda não há um destino definido para o imóvel, que existem possibilidades para sua utilização, mas que isso será definido com calma e bem estudado junto ao corpo técnico da Prefeitura.