Justiça nega liminar a Vacaria que tenta obrigar prefeitura a conceder reajuste de tarifa

12/02/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

Diante da completa falta de justificativa para forçar a Prefeitura a conceder reajuste nas tarifas do transporte coletivo e da alegação sem nenhuma prova, de que o Prefeito estaria se negando por alegar desgaste político,  o Juiz de Direito Atílio César de Oliveira Júnior, Substituto da 1ª vara, negou a liminar com pedido de tutela antecipada feita pela Vacaria Transporte e Turismo LTDA.

Conforme decisão do magistrado, não existe no pedido de liminar nada que comprove as afirmações da empresa, nem quanto aos cálculos para justificar o aumento da tarifa e nem com relação as supostas afirmações de que pessoas do governo teriam feito qualquer tipo de observação quanto a que a mesma procurasse a justiça ou com referência a negar por desgaste político. Portanto o Juiz de Direito postergou o pedido da empresa em defesa do interesse público sobre o privado.  

O advogado da empresa Vacaria Transporte e Turismo LDTA é o Sr. David Moura de Olindo, pré-candidato a Deputado Federal pelo PDT.