Justiça não vê irregularidades e indefere pedido de David para a demissão de contratados

07/06/2021 18h43 - Atualizado há 3 anos

A decisão saiu nessa segunda-feira (07)

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Divulgação

A Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência, pleiteada por David Moura de Olindo, no processo 0801405-58.2021.8.12.0045, movido contra a Prefeitura e a Prefeita Vanda Camilo, no qual David faz denúncias de irregularidades e requer a demissão de servidores contratados.

Em sua manifestação o Juiz de Direito, Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva, nega a solicitação para que os servidores sejam demitidos e concede dilação probatória, que é um prazo para que o denunciante apresente provas que corroborem com suas afirmações.

“No caso em tela, nada obstante os argumentos trazidos pela parte autora, é necessária dilação probatória para que seja verificada e analisada a veracidade das informações exaradas na petição inicial, bem como eventual interesse público na sua realização. Não é possível, em juízo de cognição sumária, seja determinada a interrupção do serviço público pela simples suspeita de irregularidades nas contratações efetuadas pela Administração Municipal”, afirma Dr. Fernando.

Como justificativa para a solicitação da demissão dos servidores, David anexou as publicações, em diário oficial, como se isso fosse comprovação de alguma irregularidade.

“Não fosse o bastante, as contratações, pro forma, já ocorreram, consoante documentos colacionados à exordial, sendo de rigor cautela, especialmente porque, ao que parece, o serviço vem sendo executado pelos contratados”, coloca o Juiz.

O magistrado explica que o serviço público deve ser continuado e a “máquina pública” deve continuar rodando, sem prejuízo da sociedade. “Deve-se observância ao princípio da continuidade do serviço público, de modo a primar pelo andamento da máquina pública até que os fatos sejam devidamente esclarecidos em juízo”.

Na ação David requer que parem todas as contratações de ASG e AUXILIAR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE EDUCAÇÃO, AUXILIAR DE PROFESSOR, ASSISTENTE DE CLASSE, AUXILIAR DE SECRETARIA, ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, VIGIAS, GUARDAS MUNICIPAIS, MOTORISTAS, OPERADOR DE MÁQUINAS e similares, funções essenciais para o funcionamento das diversas secretarias municipais e que tem vagas para contratação, não supridas por concursos.

David tem 5 dias para apresentar provas da denúncia, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.

Por TONI REIS