Justiça extingue o processo do concurso da Câmara de Vereadores

10/03/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos
Cb image default
Divulgação

Saiu hoje (10/03) a sentença do Juiz de Direito, Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva, determinando a extinção da ação, impetrada pelo MP, que obrigava a Câmara Municipal a manter o concurso para suprimento de cargos no legislativo. Concurso esse realizado em dezembro de 2012 e contestado com base, principalmente, em duas irregularidades, não foi prevista a dotação orçamentária, para 2013, visando cobrir os gastos com a contratação dos aprovados, além de 5, das 23 vagas oferecidas, terem sido criadas de forma irregular, porque ao invés de ser sancionado pelo prefeito, a lei foi promulgada pelo então presidente do Legislativo, na época o Vereador Jean Nazareth.

Também foram identificadas, pelos vereadores componentes das comissões, irregularidades de ordem legal, estrutural e financeira, destacando-se a nulidade do processo legal de aprovação do concurso pela Câmara, onde o projeto do concurso lido, teve parecer das comissões, votado e aprovado na mesma sessão, e ainda, no dia seguinte teve a publicação do Edital de Convocação”.

Baseado nisso, na atual legislatura, o processo passou pelas comissões que produziram um relatório com parecer pela anulação do concurso. Esse parecer foi votado e aprovado em sessão, pelo plenário.

Passando por cima dessa decisão, que por si só deveria ser soberana, o ex-presidente da casa, vereador Ilson Peres, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o MP. Fato que causou desconforto aos demais vereadores, principalmente os que compunham as comissões e que atestaram as irregularidades na condução do certame.

Na sentença a justiça reconhece a soberania do plenário e ilegitimidade da contestação por parte do MP, não concedendo a homologação judicial.

Agora é apurar os culpados, suas culpas e determinar suas punições, pois meio caminho foi percorrido, a outra metade, não menos importante, se refere aos prejuízos aos candidatos e aprovados no concurso, que nada tem a ver com os erros de quem dirigia a casa de leis durante aquele período.

Clique no link abaixo e leia, na integra, a Sentença do Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva.

processo concurso