Justiça condena empresa a devolver área pública doada em 2002 pela administração Enelvo Felini

06/03/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A R L INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. – ME, aberta em 22 de março de 2002, recebeu em doação  do Governo Enelvo Felini, já em 02 de dezembro do mesmo ano, menos de nove meses após a abertura, seis lotes de terreno, sob nºs 07, 08, 09, 14, 15 e 16 da Quadra 18, no Conjunto Residencial Pé de Cedro.

A empresa em questão pertence ao filho do ex-vereador tucano CEZAR LUIZ ASSMANN, o Dicezar, que também aparece como procurador da mesma.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual na própria Lei no. 1115/02, que promoveu a doação dos terrenos, no art. 2º, houve menção de que a empresa “R L INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MADEIRAS” teria dois anos para construir e se instalar no imóvel, sendo vedada a transferência dos bens, sob pena de nulidade da transação e a retomada do imóvel pelo doador. A mesma condição (construir e se instalar) foi repetida e reforçada na escritura pública e na matrícula dos bens.

Ocorre que a empresa nunca teve um funcionamento efetivo e, segundo declara a Própria empresa nos autos do processo,  a paralisação de suas atividades entre os anos de 2003 a 2009, ocorreu em razão da falta de condições de continuar como empreendimento devido à crise financeira do país, o que teria reduzido as vendas da empresa e levado à locação do imóvel para terceiros, ou seja seis anos de paralisação. Locação essa que serviu para encorpar a tese do MP do desvio de finalidade e descumprimento da Lei, pois na defesa a empresa apresentou contas de energia elétrica, que acabaram por comprovar que o imóvel estava sob a utilização de terceiros.

Conforme o MP, “houve violação ao preceito legal contido no artigo 2º. da Lei 1062/2001, que vincula o imóvel e suas instalações privativamente para atividade de indústria e comércio. A DOAÇÃO FOI COM ENCARGO, E A PESSOA JURÍDICA REQUERIDA NÃO O CUMPRIU”.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, por consequência, declaro a NULIDADE a doação dos lotes nºs 07, 08, 09, 14, 15 e 16, da Quadra 18, do Conjunto Residencial Pé de Cedro (Matriculados no CRI-Sidrolândia sob os nºs 8.038, 8.039, 8.040, 8.045, 8.046 e 8.047), feita pelo MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS à RL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME e, por conseguinte, determino a REVERSÃO de tais bens ao patrimônio público da municipalidade.Condeno a ré RL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME no pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, visto que o réu MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA é isento do pagamento dessas verbas”, sentenciou o Juiz de Direito, Drº Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, na data de ontem (05).

Mesmo com essa sentença, que levou cerca de seis anos para sair, a defesa ainda tem como recorrer a outras instâncias, o que pode levar mais alguns anos para uma sentença definitiva.

Lembrando que essa é uma das doações efetuadas pelo ex-prefeito e atual Deputado Estadual, Enelvo Felini, durante os últimos anos de seu segundo mandato a frente do Executivo Municipal.