Justiça concede reintegração de posse e determina imediata desocupação de área federal

06/08/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

No último dia 02 o Juiz Substituto da 1ª Vara Cívil da Comarca de Sidrolândia, Drº Atílio César de Oliveira Júnior, determinou a imediata desocupação da área pertencente a União, que faz parte da antiga esplanada da rede ferroviária federal.

O imóvel denominado Chácara São João, localizado na Rua General Osório, s/nº, Jardim São Bento, foi invadido no dia 29 de julho último e, conforme despacho do Juiz, o direito de posse é de Nilson Miguel Lopes Osmar. os fatos narrados juntamente com os documentos colacionados aos autos são indícios do direito alegado, razão pela qual entendo presente este requisito. Por outro lado, está presente também o perigo de dano, uma vez que a autora está sendo privada de utilizar o referido imóvel e seus pertences que estão no imóvel, por conta da referida invasão, justifica o magistrado em sua decisão.

Expeça-se imediato mandado de reintegração na posse com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários. Devendo o Sr. Oficial de Justiça qualificar os invasores, acrescenta Drº Atílio.