Juiz nega liminar para a retirada de moradores de rua e autoriza Defensoria a defender seus “direitos”

16/05/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Juiz Marcelo Andrade Campos Silva, atualmente respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia, indeferiu o pedido de liminar, feito pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia, com a solicitação de impedimento da permanência de moradores de rua no canteiro central da Av. Dorvalino dos Santos.

O Magistrado, além de não conceder a liminar, ainda deu um prazo de 10 dias para a prefeitura apresentar um planejamento do que vai fazer com os moradores de rua, caso venham a ser retirados do local.

A decisão proferida pelo magistrado remete a Prefeitura toda a responsabilidade pela assistência aos moradores de rua, assistência essa que esgotou suas possibilidades, devido ao fato dos mesmos não terem a vontade de receber auxílio e tratamento, como já foi amplamente divulgado pela mídia municipal. Foi criada, na gestão passada, uma estrutura para acolhimento, foram realizados trabalhos, através de técnicos da assistência social, na tentativa de resgatá-los e integrá-los ao convívio da sociedade, tentativa que não logrou o mínimo êxito, visto que os moradores de rua não admitem seguir regras básicas de convívio social e não estão dispostos a ficar no abrigo.

A Defensora e o MP apresentaram a tese de que a Constituição Federal veta qualquer tentativa de “proibir o uso de espaços públicos como moradia”, já Dr. Marcelo Andrade entende que a situação viola o direito do conjunto da sociedade, porque torna o espaço público de “uso exclusivo do grupo que lá se instalou”.

Mesmo reconhecendo que o espaço público não pode ser utilizado como está sendo, o judiciário deixou o Executivo em uma “sinuca de bico” pois a população e empresários da região cobram a retirada dos moradores de rua, que por sua vez não aceitam deixar aquele modo de vida e agora contam com aval da defensoria e chancela da justiça, privatizando um espaço que deveria ser de toda a população.