Judiciário defere pedido de bloqueio de imóveis, automóveis e contas bancárias de Glauciomar

12/01/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Dr. Waldir Marques, deferiu o pedido de Tutela Cautelar Antecedente, feito pela APAE Sidrolândia em desfavor do funcionário afastado Glauciomar Oliveira da Silva. Pedido esse feito com o intuito de impedir que Glauciomar possa se desfazer de qualquer bem móvel ou imóvel, bem como de movimentar contas bancárias.

Segundo o despacho do Magistrado, o suposto desvio de verbas atinge uma entidade que possui caráter assistencial, colocando em risco o tratamento de diversas pessoas, as quais são amparadas por intermédio de profissionais da entidade.

Dr. Waldir também levou em conta o fato de Glauciomar estar em processo de venda de bens, comprovado através de comprovantes de transmissão de bens.

Foi determinado a expedição de ofício aos cartórios de registros de imóveis das comarcas de Sidrolândia, Campo Grande, Miranda, São Gabriel do Oeste e Chapadão do Sul, a averbação de restrição no sistema RENAJUD de veículos e no sistema BACENJUD, para o bloqueio de valores em conta.