Irregularidades cometidas pelo ex-vereador Ilson Peres, na Prefeitura e Câmara, já começaram a ser apontadas pelo TCE-MS

01/08/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O atual Presidente Municipal do PSDB, o ex-vereador Ilson Peres de Souza, que atualmente tem se mostrado um grande frequentador das redes sociais, promovendo debates sobre temas de alta relevância para o presente e futuro de nosso município, como a recolocação da bandeira no mastro da avenida central, demonstra que o velho ditado “faça o que digo e não o que faço” é uma máxima repleta de realidade, quase que inconteste. Prova disso a avalanche de processos no TCE-MS a que o ex-vereador já foi condenado a devolução de erário e pagamento de multas, sem contar os que ainda estão em análise, sendo que Peres foi Prefeito por apenas três meses e Presidente da Câmara por menos de dois anos.

Abaixo uma amostra do que já foi julgado e publicado no site do TCE-MS:

No processo TC/4975/2013, trata-se do Contrato Administrativo nº24/2013, celebrado entre Prefeitura Municipal de Sidrolândia e o Reinaldo Vilela de Moura Leite, decorrente da Dispensa de Licitação nº17/2013, cujo objeto é a locação de imóvel destinado às instalações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Constando como responsáveis, Ilson Peres de Souza e Ari Basso. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da Dispensa de Licitação nº17/2013, e pela irregularidade da formalização e teor do Contrato Administrativo e da execução financeira nº24/2013. Pela impugnação no valor de (R$91.563,16) referente à despesa paga e sem a devida comprovação fiscal, infringindo a Instrução Normativa TC/MS n. 35/2011, responsabilizando o ordenador de despesas, à época, Ari Basso, ex-prefeito de Sidrolândia. E ainda aplicou multa no valor correspondente a 100 Uferms (R$ 2.474,00) para Ilso Peres de Souza, ordenador de despesas e ex-prefeito do Município de Sidrolândia, à época, em razão da ilegalidade e irregularidade da Dispensa de Licitação nº17/2013 e da formalização do Contrato Administrativo nº24/2013.

Irregularidade e ilegalidade do processo TC/5405/2013, que trata do Termo de Transferência de Cargo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, tendo como sucedido, Ilson Peres de Souza, ex-prefeito municipal, e como sucessor, Ari Basso, atual prefeito municipal. A 4ª Inspetoria de Controle Externo, por meio da Análise Processual ANP-4ICE-3604/2013 (peça 4), constatou divergências nos registros referentes à Execução Orçamentária das Receitas e Despesas, bem como da Execução Patrimonial no Passivo a título de Dívida Fundada, constantes do presente Termo de Transferência de Cargo em confronto com os valores do Balanço Consolidado da Prefeitura Municipal. Intimados os responsáveis, o ex e o atual prefeito municipal, para apresentarem justificativas e documentos, estes não compareceram. Diante o exposto, o conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.199,50) responsabilizando o ex-prefeito municipal, Ilson Peres de Souza.

No processo TC/8295/2013, multa de 50 Uferms (R$ 1.181,50), pela omissão total de prestar contas no prazo estabelecido, relativamente ao 1º Termo Aditivo a Contrato nº 36/2012, e aos documentos da execução financeira, e pela prática de ato administrativo sem a observância dos requisitos formais.

No processo TC/7207/2014, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos praticados na gestão (2013) do ex-presidente da Câmara, Ilson Peres de Souza, dentre as irregularidades apontadas no relatório de Auditoria n. 02/2014, sobressaiu à realização de despesas com refeições sem comprovação do caráter público. Decorrente das irregularidades o conselheiro determinou que o ex-presidente da Câmara, faça o ressarcimento ao erário do município o valor de R$ 2.072,10 em impugnação. O conselheiro ainda aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.219,50) também sob a responsabilidade de Ilson Peres de Souza.

O Presidente Municipal do PSDB tem andado na contramão das ideias de lideranças tucanas do restante do Estado, principalmente do Governador e Deputados Estaduais e Federais, que têm mantido um canal aberto e de parceria com  o Executivo Municipal. Peres demonstra não ter se conformado com a derrota nas urnas e pode estar colocando o PSDB em uma posição solitária em relação as eleições de 2018, pois a política de ataques não é bem vista pela maioria da sociedade, principalmente quando os argumentos usados são herança de quem os promove.

Os processos acima citados podem ser encontrados em www.tce.ms.gov.br