IPTU só em abril e com descontos que chegam até 30%

27/12/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Foi  publicado nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul o DECRETO MUNICIPAL N° 246/2017,  que regulamenta o Lançamento e Prazo de Vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2018.

O IPTU poderá ser pago de duas formas, à vista (parcela única) ou em até 05 (cinco) parcelas.

Para o parcelamento ficou estipulada uma parcela mínima de 03 (três) UFIS, ou seja, a parcela não poderá ter valor inferior a R$ 53,79, visto que a UFIS para o ano de 2018 foi fixada, através do Decreto de nº 245/2017, no valor de R$ 17,93.

O período para quem vai efetuar o pagamento em parcela única, aproveitando os 30% de desconto, tem seu vencimento em 13 de abril.

Os vencimentos para pagamentos parcelados terão seus vencimentos nas seguintes datas:

 Vencimento da primeira parcela em 13 de abril de 2018;

 Vencimento da segunda parcela em 11 de maio de 2018;

 Vencimento da terceira parcela em 15 de junho de 2018;

 Vencimento da quarta parcela em 13 de julho de 2018;

 Vencimento da quinta parcela em 17 de agosto de 2018;

Lembrando que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto, no caso de 03 (três) parcelas terão desconto de 20% e para os que parcelarem em 05 (cinco) vezes o desconto será de 10%.

Só terão direito ao beneficio do desconto no IPTU, os contribuintes que não tenham, para com a fazenda municipal, débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa do Município, de acordo com o disposto na Lei Complementar N° 28/2006.Portanto os contribuintes em débito, não negociados com a fazenda municipal,  ainda terão cerca de quatro meses para regularizá-los, credenciando-se a poderem ser beneficiados com os descontos do IPTU 2018.

Imagem aérea Rafael Brites