Interesse de terceiros pode fazer com que o Município perca a área da PANESUL
A área de 8.001 m2, quase um hectare em região nobre às margens da BR 060 e dentro do perímetro urbano do município, foi doada pelo então Prefeito Enelvo Felini à PANESUL INDÚSTRIA DE ALUMÍNIO LTDA, na data de 2 de julho de 2002, através do Decreto Municipal no. 114/2002.
E empresa não cumpriu com o estabelecido no decreto, mantendo suas atividades por poucos meses, vindo posteriormente a sublocar o imóvel, que de acordo com o decreto deveria ter sido devolvido ou retomado pela municipalidade. Coisa que não aconteceu até o ano de 2018, quando a Prefeitura firmou um acordo, homologado pela justiça, onde o empresário, proprietário da PANESUL, se comprometeria em investir, mudando o ramo para hotelaria, com investimentos na ordem de 5 milhões de reais, com prazo estipulado para o cumprimento de todos os itens do acordo homologado.
Encerraram-se os prazos e nada saiu do papel, o Ministério Público interveio, e a Prefeitura, informando a justiça sobre a quebra do acordo, entrou com a solicitação de retomada do imóvel.
No dia 05 de junho deste ano o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, Drº Fernando Moreira Freitas da Silva, declarou a reversão da doação e determinou que o executivo procedesse, imediatamente, com os trâmites para que o imóvel voltasse a ser oficialmente do Município de Sidrolândia. Até o momento essa determinação não foi cumprida.
Agora, quando tudo já parecia resolvido, mesmo depois de o proprietário, da extinta PANESUL, afirmar que não tinha interesse em investir no município, surge um pedido de DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, formulado por seu advogado.
Isso significa, que mesmo depois de tudo, do descumprimento da Lei do PROSIDRO por mais de 15 anos e do acordo homologado em 2018, o representante da empresa volta a requerer a área.
Estranhamente, no pedido o requerente mostra-se bastante confiante na formulação de um novo acordo com a Prefeitura, fazendo a seguinte colocação Excelência, a despeito da decisão de fls. 569-571, que será objeto de análise em outra instância, o requerido manifesta seu desejo de compor com o requerente (Município de Sidrolândia), na presença de V. Excelência, por entender ainda ser capaz de atender ao propósito do documento de fl. 417-421, feitas as eventuais alterações pertinentes e cabíveis.
Durante as investigações, feitas pelo MP, surgiram depoimentos de que pessoas alheias ao processo estiveram nas dependências do que deveria ser a PANESUL, inclusive tratando de como iriam utilizar a área, algumas dessas pessoas chegaram a receber cheques, que deveriam ser pagos a PANESUL, por uma empresa que alugava o prédio, conforme contrato constante nos autos do processo.
No acordo anterior, não cumprido pela PANESUL, abria-se a possibilidade de que a área fosse utilizada para outra finalidade e que o quadro social da empresa fosse alterado, proporcionando a terceiros a posse da área.
Há relatos da interferência e até de pressão política para que a PANESUL retome a área. Inclusive o responsável por essa pressão foi visto na PANESUL, por funcionários da empresa que alugava o imóvel, tratando o assunto como resolvido. Além de ter comparecido ao setor de tributação para forçar a legalização da área em favor da empresa.
Os relatos acima estão em denúncias feitas ao Ministério Público e nas diligências feitas para compor o inquérito.
A questão agora está nas mãos do judiciário e, se caso for acatado o pedido de designação de audiência, estará nas mãos do Procurador do Município, Luiz Claudio Neto Palermo, responsável por proteger os interesses da população de Sidrolândia.