Inicia dia 22 o período de inscrições para contratação de Agentes Comunitários de Saúde
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da última terça-feira (16/04) o edital da Prefeitura de Sidrolândia que dispõe sobre as inscrições visando o processo seletivo para a contratação de Agente Comunitário de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que serão preenchidas 23 vagas em 7 áreas do perímetro urbano e zona rural.
O período de inscrições será de 22 a 24 de abril, das 7h às 11h e 13h às 16h na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Paraná nº 912, Centro. O candidato deverá residir na área de atuação.
As vagas a serem preenchidas, conforme destaca o edital, são para micro áreas dos ESFs Cascatinha (2), Central (5), Diva Nantes (3), Capão Bonito I (3), Jandaia (3), Eldorado II (1) e Móvel I (6).
A prova escrita será aplicada no dia 5 de maio a partir das 8 horas na Escola Municipal Pedro Aleixo, Rua Santa Catarina, 890, Centro.
Confira o edital completo
EDITAL Nº001/2019
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita com o CNPJ n.º 03.501.574/0001-31, com sede na Rua São Paulo, n.º 964, centro, Sidrolândia, na pessoa de seu representante legal, Marcelo de Araújo Ascoli, Prefeito Municipal com base na Lei Orgânica Municipal, Lei 10.507/2002 e demais legislações pertinentes, resolve:
TORNAR PÚBLICO: A abertura das inscrições para realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – paraAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, não integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, nas condições e áreas do conhecimento abaixo especificadas:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PSS para contratação de Agente Comunitário de Saúde é público, aberto a todos os interessados que preencherem os requisitos básicos e constitui-se de prova objetiva, de caráter classificatório e de entrevista.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes ao PSS, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do PSS.
1.2.1. Todas as publicações serão veiculadas no Diário Oficial dos Municípios- ASSOMASUL e na Secretaria Municipal de Saúde, sita a Rua Paraná nº912, Centro, Sidrolândia/MS.
1.3. Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao conteúdo deste Edital, aos procedimentos e resultado de prova. Todo contato referente ao PSS será exclusivamente pelo e-mail [email protected].
1.4. As eventuais dúvidas, reclamações e recursos deverão ser protocolados conforme consta nos itens específicos neste Edital.
1.5.1. Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.
1.6. Poderá ser interposto recurso contra este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, mediante correspondência protocolada exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia, das 07 às 11 horas, correspondente à vaga pleiteada, dirigida à Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado – CPPSS, detalhando de forma objetiva, sito a Rua Paraná, n.º 912, Centro, Sidrolândia, fundamentada a razão do pedido de impugnação.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição, exclusivamente em uma única vaga, implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital de 22 a 24 de abril de 2019, das 7 às 11 e das 13 às 16horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Paraná nº 912, Bairro Centro.
2.1.1. As inscrições serão gratuitas.
2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de que reside na área pretendida, conforme item 3.3 deste edital, conforme a Lei 11.350/2006.
2.2. O Edital de Homologação das Inscrições será publicado a partir do dia 26 de abril de 2019.
2.2.1 Da não homologação da inscrição caberá recurso dirigido à Comissão Organizadora do PSS, devendo ser protocolado na Rua Paraná, n° 912, Centro, Sidrolândia no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do edital.
2.3. Vencimentos: conforme o enquadramento:
FUNÇÃO
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
CARGA HORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
R$ 1.168,87
NÍVEL MÉDIO
40 HORAS
3.DAS VAGAS
3.1 Serão contratados os candidatos aprovados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado até o limite de 02 (dois) anos, que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Administração Municipal, durante o período de validade estabelecido neste item.
3.2 As vagas deste Processo Seletivo Simplificado, são as constantes abaixo:
LOTAÇÃO
UNIDADE
VAGAS
CARGA HORÁRIA
Equipe Estratégia Saúde da Família
Cascatinha
02
40horas
Equipe Estratégia Saúde da Família
Central
05
40horas
Equipe Estratégia Saúde da Família
Diva Nantes
03
40horas
Equipe Estratégia Saúde da Família
Móvel 1
06
40horas
Equipe Estratégia Saúde da Família
Capão Bonito I
03
40horas
Equipe Estratégia Saúde da Família
Jandaia
03
40horas
Equipe de Estratégia Saúde da Família Eldorado II
Assentamento Eldorado II
01
40horas
3.3 O candidato deverá residir na área de atuação da equipe conforme descrição abaixo:
ESF CENTRAL:
Bairros: Loteamento Parque das Orquídeas; Jardim das Paineiras; Residencial Olenka; Residencial Sol Nascente; Quadrilátero: Rua João Marcio Ferreira Terra até a Rua Aquidaban e Avenida Antero Lemes da Silva até a Avenida Dorvalino dos Santos; Terras Noroeste do Brasil até a Rua Projetada 02 e rua Projetada 03 até Corredor Público incluindo o Bairro Nova Era; Condomínio Alvorada; Rua Alagoas até o Parque Vacaria quadras: A a E e P; Rede Ferroviária(trilhos) até a Rua General Malan e Rua João Marcio Ferreira Terra até General Osório-Quadras 19-20-21-21A e 21B; Lotes ao lado da Escola Arancuã: Lotes A ao G, 4 e 10; Quadrilátero entre as Ruas Distrito Federal até Rua Mato Grosso e Rua Maranhão até a Rua Aquidaban.
ESF CASCATINHA:
Bairros: Jardim Petrópolis, Morada da Serra I e II, Jardim Cascatinha II: Quadrilátero entre a Rua Maria Marta Duceu até a Av. Mato Grosso e da Rua Ponta Porã até a Rua Diogo Falkemberg Stefanello; Quadrilátero: Rua Diogo Falkemberg Stefanello e Rua Targino de Souza Barbosa e da Rua Diogo Cunha até a Av. Mato Grosso. Vila Tereré quadrilátero entre as ruas Espirito Santo até a Rua Bela Vista e Rua Guarani até a rua Ponta Porã.
ESF JANDAIA:
Bairros: Residencial Pé de Cedro, Pé de Cedro II Pé de Cedro III; Residencial Água Azul; Quadrilátero das Ruas: Ponta Porã até a Rua Pernambuco e da Avenida Antero Lemes da Silva até a Av. Mato Grosso; Quadrilátero das Ruas: Rua Ponta Porã até a Rua João Marcio Ferreira Terra e Avenida Antero Lemes da Silva até a Avenida Dorvalino dos Santos; Avenida Antero Lemes da Silva Lotes nºs: 140, 157, 158, 178; quadra Sul e Br 060 lotes de 1 a 10.
ESF DIVA NANTES: Bairro São Bento: Quadrilátero: Av. Afonso Pena até a Tomás da Silva França e Rua Izidoro Jamar até Dr. Costa Marques; Bairro Pindorama; Bairro Dona Maria Marta; Bairro Dona Diva; Rua Tomas da Silva Franca: quadras 10, 11, 12 e 13; Bairro Campina Ypacaray; Bairro Sidrolar I; Bairro Sidrolar II; Residencial Bosque dos Ipês e Rua Norival Lopes Moraes: quadras 01 e 02.
ESF MOVEL 1:
-Assentamento Jiboia:
01 vaga (Residir no Assentamento nos Lotes: 1 a 80 e o lote 132 que localiza-se entre os lotes 3 e 4).
-Assentamento Nazareth:
-02 Vagas
Vaga 01: (Residir no Assentamento nos lotes 01 a 85)
Vaga 02: (Residir no Assentamento nos lotes 86 a 170)
-Assentamento Santa Terezinha:
01 vaga- (Residir no Assentamento).
-Assentamento Geraldo Garcia:
02 vagas- (residir no Assentamento)
ESF ASSENTAMENTO CAPÃO BONITO I:
Assentamento Vacaria:
01vaga- (Residir no Assentamento)
Assentamento São Pedro:
01 vaga- (Residir nos lotes 198 a 294 e no Retiro (Núcleo) do Assentamento São Pedro).
Assentamento Capão Bonito I:
01 vaga- (Residir lotes de 01 a 60, 62, 68, 100, 105, 106, 107, 109 a 111, 119, Agrovila e Fazendas: Morrinho, Sabiá e Maria Eduarda).
3.4 São atribuições do cargo: A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam Mato Grosso do Sul, 20 de Abril de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO VI | Nº 1328 www.diariomunicipal.com.br/assomasul 54 os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Alimentação do Sistema E-SUS através de digitação de cadastros das famílias e das visitas domiciliares realizadas.
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo será composto por duas etapas, sendo: Prova objetiva e entrevista.
4.1. A prova escrita será aplicada no dia 05 de maio de 2019, com início às 8 horas, na Escola Municipal Pedro Aleixo, sito a Rua Santa Catarina, n.º 890, centro, Sidrolândia/MS, os candidatos deverão estar no local da prova 15 (quinze) minutos antes do início.
4.2. Somente poderão participar das provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documento oficial de identidade.
4.2.1. São considerados documentos de identidade: a) Carteira de Identidade tipo RG, expedida pela Secretaria de Segurança Pública; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no modelo com fotografia; d) Cédula de Identidade profissional (com foto) expedida por órgão de profissões regulamentadas; e) Passaporte válido na data da inscrição.
4.3. O não comparecimento no local e horário das provas implicará na eliminação do candidato.
4.4. A prova escrita terá duração de 03 (três)horas, será composta de 10 (dez) questões, com quatro itens (a,b,c e d), que deverão ser preenchidas com (V) para verdadeira e (F) para falso, cada item terá o valor de 0,25 pontos, perfazendo o total de 10 (dez) pontos, seguindo o conteúdo programático assim descrito:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PSS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental. Legislação do SUS. Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente. - BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.
4.5. Será considerado reprovado o candidato que deixar de acertar 50% (cinquenta por cento) da totalidade das questões da prova escrita.
4.6. Os candidatos serão convocados para a entrevista através de edital.
4.7.Até o dia 10 de maio de 2019 será publicado o resultado da prova escrita com a convocação para a entrevista. Serão convocados para a entrevista os 5 (cinco) candidatos que obtiverem a maior nota na prova escrita e em caso de empate, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.
4.7.A entrevista será realizada no dia 19 de maio de 2019 por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde designados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo e terá como critério de avaliação a nota de 0 (zero) a 10(dez) pontos.
4.7. O Resultado Final será publicado a partir do dia 23 de maio de 2019.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos para a contratação:
Ter sido aprovado no PSS;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
III. Possuir o nível médio completo;
Atender às exigências especiais para sua contratação, previstas em legislação específica, se houver;
Apresentar fotocópia dos seguintes documentos pessoais: carteira de identidade e CPF, título de eleitor com certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo sitewww.tse.gov.br. Cadastramento PIS/PASEP, Comprovante atualizado de residência, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos Dependentes, Comprovante de Escolaridade, Atestado de Saúde Ocupacional, Declaração de Bens e Valores, Certidão Negativa Cível e Criminal, Certidão de que não acumula cargo ou função pública, 1 (uma) foto 3x4.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS – terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
6.2. A classificação dos candidatos será feita pela média da nota da prova escrita e da entrevista, em ordem decrescente, em caso de empate na nota, considerar-se-á para a classificação o seguinte critério: I. que tenha a maior idade, na forma da Lei Federal n. 10741/2003, de 01/10/2013;
6.3. A aprovação no PSS não gera direito à contratação.
6.4. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação e regido pela legislação vigente, por 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos.
6.5. O candidato será lotado conforme inscrição, respeitando, porém, a área do local onde reside.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Permanente do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeado por Decreto Municipal.
DA PUBLICIDADE
7.1. Publique-se no, Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, site da Prefeitura Municipal de Sidrolândia e mural da Secretaria Municipal de Saúde.
Sidrolândia, 15 de abril de 2019.
MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI
Prefeito Municipal