Horário corrido facilita a vida de quem só tem o horário de almoço para resolver pendências em órgãos municipais
Ao contrário do que foi veiculado em alguns órgãos de imprensa, a Prefeitura não fará meio expediente e sim adotará horário corrido
O Decreto 181/2020, que será publico no Diário Oficial da próxima segunda-feira (03), trás o seguinte texto no 15º Artigo; "Art. 15. A partir do dia 03 de agosto de 2020, o expediente da Prefeitura Municipal e demais Secretarias do Município será das 07h00min às 13h00min, salvo os serviços considerados de natureza essencial".
As repartições públicas municipais passarão a cumprir horário "corrido" de 6 horas e não meio expediente como está sendo divulgado em alguns órgãos de imprensa e redes sociais.
A mudança irá contribuir para que o período entre 11 e 13 horas, que é o horário de folga para o almoço da maioria dos trabalhadores, seja utilizado para que esses possam acessar repartições públicas municipais, sem prejuízo de seu horário de trabalho.
A intenção do Executivo Municipal é evitar os dois turnos e com eles o vai e vem de servidores, que facilita bastante a propagação do COVID-19.
Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), portadores de comorbidades (diabetes, pressão alta, asmáticos, cardíacos), devem trabalhar em casa (home office), se suas funções assim permitirem, seguindo orientação do titular de cada pasta (Secretário), com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.
O horário corrido é mais uma tentativa de frear os casos de infecção junto ao funcionalismo municipal, uma maneira de racionalizar o inevitável contágio, buscando evitar o colapso na prestação dos serviços das diversas repartições.
Por TONI REIS