GAECO: David de Olindo é um dos indiciados por tentar atrapalhar investigação de organização criminosa
A pena pode variar entre 4,5 e 12 anos de reclusão
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio do GAECO, ofereceu denúncia, no último dia 02, em desfavor de oito pessoas, por tentarem atrapalhar a Operação Omertà, segundo o GAECO, praticando crime de impedimento ou embaraço a investigação de organização criminosa, em sua forma majorada.
Conforme apurou e denunciou o GAECO, os dois advogados denunciados, sendo um deles DAVID MOURA DE OLINDO, "são advogados de confiança da “organização criminosa” e foram responsáveis pela interlocução entre a liderança e seus integrantes soltos, mediante pagamento, especialmente para o repasse dos desígnios necessários aos assassinatos de autoridades envolvidas na investigação da operação Omertà, especificamente, do Promotor de Justiça integrante do GAECO Tiago Di Giulio Freire, do Delegado de Polícia Fábio Peró Correa Paes e do Defensor Público Rodrigo Antônio Stochiero Silva".
O GAECO pede à justiça o enquadramento dos denunciados na Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, no art. 2º, § 1º e 2º, que diz o seguinte:
- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
Conforme especialista em direito criminal consultado, se condenados, os réus podem pegar penas que variam de 4,5 até 12 anos de reclusão.
Mais prisões podem ocorrer a qualquer momento.
Por TONI REIS