Flagrada e denunciada pesquisa irregular de Ari Basso
Na tarde desta quarta-feira (14) foram apreendidos documentos que comprovam a realização de uma pesquisa eleitoral ilegal. A pesquisa, segundo o grupo flagrado, é de responsabilidade da coligação “Unidos por Sidrolândia” do candidato a reeleição Ari Basso.
No momento do flagrante, os jovens que aplicavam o questionário, informaram que o estavam fazendo a mando do candidato Ari Basso e de uma pessoa conhecida como LAURIMAR LIMA, integrante do Comitê de Campanha da Coligação Unidos por Sidrolândia. A pesquisa era apresentada como ESTUDO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2016, sem a identificação do Instituto ou registro no TRE.
Foram identificados e qualificados dois dos “pesquisadores”, ambos jovens e moradores no município, estando um trajando camiseta com a logo da previdência social e o outro com uma camiseta com identificação da Prefeitura Municipal.
A questão das pesquisas ilegais ou enquetes já havia sido tratada pela justiça eleitoral, quando a mesma coligação preparava-se para, no dia 07 de setembro, distribuir uma enquete com números, no mínimo, contestados, sem mencionar a maneira de como foi aplicada, sem registro e qualquer base legal.
Na data de 05 de setembro último o Juiz da 31ª Zona Eleitoral prolatou sentença, na representação 0000191-51.2016.6.12.0031, protocolo 289582016, com o seguinte teor:
Diante do exposto, determino que o requerido Ari Basso se abstenha de continuar a realizar enquete eleitoral, bem como se abstenha de divulgação de qualquer resultado, imediatamente, sob pena de crime de desobediência.
De ofício, determino que se intimem os representantes de todas as coligações informando da vedação de enquetes ou sondagem na Eleição/2016.
Agora aguarda-se a manifestação da justiça eleitoral sobre o que pode ser considerado como “CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”.
A questão da aplicação dessas “pesquisas” é muito mais do que uma simples desobediência, na realidade é uma maneira de manipular a opinião popular, pois um “pesquisador” além de levar informações sobre a intenção do eleitor, pode direcionar a opinião deste mesmo eleitor.