Fiscais acompanharão as ações de combate ao Aedes e terrenos e quintais sujos poderão gerar multas de até R$ 5.000,00
Está confirmada a presença de fiscais de Posturas da prefeitura na Ação de Combate ao mosquito.
O papel do setor será fiscalizar os terrenos e quintais que estiverem tomados pelo matagal e com lixo, que podem estar propiciando a proliferação do aedes aegypti.
Ao contrário do que muitos moradores pensam, o Município de Sidrolândia possui legislação que prevê a aplicação de punições aos donos de áreas neste estado.
O Fiscal de Posturas, Sidclei Azevedo, apresentou a Lei Complementar 432/78, que trata do Código de Posturas do Município, que em seu Capítulo III, Artigo 34º diz que Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos.
E no parágrafo 1º do mesmo Artigo: Os proprietários ou responsáveis deverão evitar a formação de focos (mosquito, escorpiões, caramujos, etc) ou viveiros de insetos, ficando obrigados a execução das medidas que forem determinadas para sua extinção.
A Prefeitura fará a coleta do lixo retirado dos quintais pelo morador, entretanto é importante que a população tenha conhecimento, que os entulhos provenientes de construções devem ter a destinação final pelo proprietário, já que o Município não é autorizado a realizar a retirada deste tipo de material, conforme o parágrafo único do Artigo 35º.
Segundo informou o fiscal, primeiro o proprietário é notificado e tem um prazo para efetuar a limpeza. Caso não dê fim ao problema, a Prefeitura será notificada, e determina a realização do serviço na área.
O proprietário terá a cobrança pelo serviço lançada em seu cadastro de contribuinte para ressarcir o Município pela melhoria no terreno urbano, que pode ser por metro quadrado do imóvel, por espécie e serviço prestado. Neste caso pode ir desde a simples capinação com remoção de lixo à utilização de máquinas se a situação exigir. A cobrança é feita com base na Unidade de Valor Fiscal de Sidrolândia (UFIS) que neste ano vale R$ 18,64 (É o que dispõe a Lei Complementar 003/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, Anexo IV, Alíneas A e B).
As multas podem chegar a R$ 5 mil, se for o caso da aplicação da Lei Municipal de Crimes Ambientais.