ESTÁ NO PÁREO: Juiz defere pedido de candidatura de Daltro Fiuza
Na decisão o juiz eleitoral voltou a afirmar que a simples rejeição de contas não torna o administrador inelegível
A confiança de Daltro na Justiça se confirmou na tarde desta segunda-feira, (19) com a rejeição dos pedidos de impugnação de sua candidatura e, por consequência, o deferimento do registro da mesma.
Depois de vários dias de expectativa, o candidato emedebista, prefeito por quatro mandatos, tem oficialmente confirmado o direito de concorrer ao pleito que se avizinha, reforçando o ânimo de seus correligionários e simpatizantes.
A rejeição de contas, motivo alegado pelo PSDB e MP para pedir a impugnação da candidatura de Daltro, foi tratada pelo magistrado, amparando-se na legislação, como não relevante para a inegibilidade. "A simples rejeição das contas não tem o condão de tornar o administrador inelegível, pois é necessário que a rejeição demonstre a existência de ato doloso de improbidade administrativa, bem como que haja dano ao erário e enriquecimento ilícito", justifica Drº Cláudio Müller Pareja, Juiz Eleitoral da Comarca de Sidrolândia.
A candidatura de Moacyr também deve ser deferida, cabendo ao eleitor decidir, no voto e democraticamente, quem será o próximo Prefeito do Município.
Por TONI REIS