Enquanto justiça não reverte imóvel da PANESUL, município paga aluguel para acomodar Secretaria de Obras
O processo de arrasta por quase duas décadas e agora surge mais um interessado em brigar pela doação do imóvel
Enquanto o processo de reversão de doação do imóvel da extinta Panesul se arrasta pela justiça, a quase duas décadas, o município de Sidrolândia continua perdendo com esse "negócio" mal feito. Perdeu quando efetuou a doação e a empresa não cumpriu com seu papel de se instalar e, produzindo, gerar empregos. Também continua perdendo quando paga aluguel do local onde está localizada a Secretaria de Obras, sendo que o imóvel da "extinta" PANESUL abrigaria toda a parte administrativa e pátio de máquinas da Secretaria.
Agora surge mais um interessado no imóvel, dessa vez uma empresa, denominada PRODUZZA AGROAMBIENTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, que solicitou sua inclusão no processo, na qualidade de terceira interessada, argumentando que possui "acordo" com a empresa PANESUL Industria de Alumínio Ltda (Requerida) para receber a área e ali investir na construção de um "grande projeto empresarial".
Ocorre que a PANESUL não é proprietária do imóvel, portanto não tem autonomia para alugá-lo, doá-lo, transferi-lo ou vendê-lo a terceiros.
Esse imóvel e outros doados na mesma época, pelo então prefeito enelvo Felini, motivam processos na justiça por "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA", processos que se arrastam de forma tão lenta que acabam sugerindo inocência da parte dos RÉUS.
A questão do imóvel, onde deveria ter funcionado a PANESUL, é tão nebulosa que já houve acordo do ex-procurador do município com um interessado que investiria milhões em um empreendimento no local, já houve a desistência oficial do ex-proprietário da extinta PANESUL, que em depoimento disse não ter interesse nenhum em Sidrolândia, houve pagamentos de aluguel de terceiros a terceiros, houve pagamento de guias judiciais, por parte desse terceiro, em nome da PANESUL, e agora surge um terceiro interessado em abarcar o imóvel.
O que não se entende é o porquê de tanta contenda, visto que o imóvel foi doado com base em uma lei, a lei do PROSIDRO, que é bem clara na observação dos direitos e deveres das partes. Como a parte beneficiada com a doação não cumpriu a "LEI" o imóvel tem sua posse revertida automaticamente ao município e finaliza-se o processo.
O que não podemos é ter, novamente, um bem do município atendendo interesses particulares, principalmente quando esse bem pode e deve servir para que o município melhore sua estrutura e economize com aluguéis.
Por TONI REIS