Energisa deixa parte de Sidrolândia sem energia por mais de 12 horas

05/04/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos

A companhia de energia do Mato Grosso do Sul-ENERGISA, antiga ENERSUL, deixa boa parte da cidade de Sidrolândia sem energia por mais de 12 horas, sendo que um dos problemas foi causado por queda de parte de uma árvore, na rede lateral onde fica o escritório da própria operadora no município.

Após diversas reclamações, de vários consumidores, a empresa, por intermédio de seus atendentes de call center, só se limita a rebater as queixas dos clientes e informar que o tempo de suas reclamações não foi suficiente para que a empresa pudesse ter tomado providências, mencionam os problemas ocorridos em Campo Grande, que em nada tem a ver com Sidrolândia, pois um deles está na rede derrubada por uma árvore, na calçada pertencente a própria ENERGISA, em Sidrolândia. Conforme comprovam as imagens feitas as 11 e 14:30hs.

Consumidores estão perdendo produtos perecíveis, não puderam desfrutar do dia de páscoa e muitos, estão com seus sistemas de segurança desligados por já terem esgotado as baterias de segurança.

Com esses acontecimentos acabamos vendo que somos reféns de um sistema, que apesar de ser um dos mais caros da união, não respeita os consumidores e que, ao mesmo tempo, não temos ninguém para brigar por nossos direitos, que é o de termos um serviço básico, que é o de energia.

 A assessora técnica do Procon-SP (órgão de defesa do consumidor) Marta Aur explica que, apesar das provas desse tipo de problema serem mais difíceis de serem apresentadas, o consumidor pode e deve procurar seus direitos. (Veja abaixo como pedir ressarcimento).

Para comprovar os danos vale fotos da geladeira com a comida que estragou, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido e etc. Caso as perdas sejam substanciais, o consumidor pode apresentar um valor e o juiz que irá determinar se ele está de acordo ou não e decidir a indenização que ele acredita ser mais justa.

Marta explica que, caso o valor do reparo seja inferior a 20 salários mínimos, é possível procurar um Juizado Cível Especial (antigo pequenas causas), onde não é necessária a contratação de um advogado. Se o valor do dano for superior a 20 salários mínimos, o consumidor terá que contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça comum.

De acordo com a assessora técnica, também é possível entrar em contato com a concessionária para entender como é feito o cálculo da conta de luz e saber quando e como o período sem luz será abatido da fatura.

O Procon-SP criou um canal exclusivo para consumidores fazerem reclamações sobre problemas causados pela falta de energia.