Empresário confirma que participou de reunião que fraudou licitações em Sidrolândia: ‘sobrevivência’

07/03/2025 17h13 - Atualizado há 1 mês

No entanto, o acusado disse à Justiça que não teve envolvimento no esquema de desvios que seria chefiado por Claudinho Serra (PSDB)

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Divulgação

O empresário Roberto da Conceição Valençuela, da R&C Comércio, confirmou à Justiça que participou de reuniões em que proprietários de empresas combinavam fraudes a licitações em Sidrolândia.

No entanto, através de manifestação de seu advogado, Márcio Sandim, o empresário diz que “a participação forçada nessas reuniões era a única forma e esperança da empresa do réu sobreviver”.

Apesar disso, reafirma que não foi chamado para fraudar nenhuma licitação e que participou apenas das quais a empresa dele tinha como cumprir. Além disso, Roberto diz que prestou todos os serviços pelos quais ganhou licitações no município.

Roberto é acusado pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação e concurso material de crimes. Ele é um dos 23 réus acusados de participarem de esquema de desvios de verbas que seria chefiado pelo ex-secretário municipal de fazenda – e ex-vereador de Campo Grande -, Claudinho Serra (PSDB).

Esquema de corrupção em Sidrolândia

Apontado como o chefe da organização criminosa, Claudinho Serra é ex-secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia. Está implicado nas investigações da 3ª fase da Operação Tromper. Assim, o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) deflagrou a operação com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Claudinho Serra e outros 22 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.

Investigações do Gecoc apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.