Em final de mandato o Prefeito Ari Basso ainda não conhece e Lei de responsabilidade fiscal

04/11/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

Por várias vezes o Prefeito Municipal, na reunião com representantes dos universitários, na manhã de ontem, acompanhado de dois de seus secretários, Daniel Alves e Gilmar Rodrigues, colocou que pretende encontrar uma maneira de empenhar a dívida do mês de novembro, com as empresas que fazem o transporte universitário, para que a mesma seja paga pela próxima administração. Nessas colocações o atual Prefeito demonstra um total desconhecimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), além da falta de assessoramento por parte do corpo jurídico do executivo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 04.05.2000) surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como inovação de grande importância para a gestão da coisa pública. Exigida tanto pela população quanto por organismos internacionais de crédito, busca o controle racional e probo do Orçamento, tendo em mente, com base em uma variedade de princípios, a redução do déficit público e a estabilização da dívida pública a níveis aceitáveis.

Dentre as várias limitações à atividade administrativa impostas pela LRF, encontra-se a que veda o gestor público contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (art. 42).

Portanto para que a atual administração empenhe essa dívida, terá de deixar, em caixa, o dinheiro para que a mesma seja paga.