Em 2017 Prefeitura comprou 50% a mais em produtos da Agricultura Familiar
O Município superou a meta do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) preconizada pela Lei nº 11.947 pelo FNDE, a qual determina aos municípios adquirirem no mínimo 30% da merenda escolar de produtores da agricultura familiar. No ano de 2017 45% dos valores gastos com produtos utilizados na merenda de nossas crianças foram oriundos de produtores enquadrados como agricultura familiar, superando em 50% a meta estabelecida.
A União destinou R$ 777.484,00, e a gestão municipal investiu em recursos próprios R$ 352.733,36, o que corresponde a 45% do recurso federal.
Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de Matutino, até as 08:00 horas do dia 07/03/2018 no Paço Municipal que fica na Rua São Paulo, Nº 964, Centro. No mesmo endereço é encontrado o edital com inteiro teor.
A administração municipal cumpre dispositivo em Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nº 04/2015 através da Secretaria de Educação para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para fornecimento durante o ano de 2018.
A Prefeitura entende que cumprir normas é importante, e melhor ainda é conseguir atender o máximo possível com os recursos disponíveis. Comprar produtos da agricultura familiar para compor a merenda escolar significa prestigiar nossos pequenos produtores, fomentar a economia e garantir alimentos saudáveis para os alunos, afirmou o prefeito Marcelo Ascoli.
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
Para 2018 a Prefeitura já lançou o edita de chamada pública. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período da manhã, até as 08:00 horas do dia 07/03/2018, no Paço Municipal que fica na Rua São Paulo, Nº 964, Centro, onde também poderão ter acesso ao edital em sua íntegra.