Em 2015 Waldemar Acosta já justificava a obrigatoriedade da Prefeitura em negativar contribuintes inadimplentes
No dia 22 de agosto de 2015 o então Líder do Governo Ari Basso, o estudante de Direito e Vereador de segundo mandato, Waldemar Acosta, já alertava para o problema da inadimplência com relação aos impostos municipais, principalmente em se tratando de IPTU e ISSQN.
Em entrevista a Rádio Pindorama, no quadro “Câmara em foco”, Waldemar colocou a dificuldade do poder executivo em receber impostos, muitos atrasados a anos e com altos valores. Citou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que obriga o gestor a “correr” atrás do recebimento, sob pena de ter que responder por renúncia fiscal, improbidade administrativa.
O Vereador fala da crise financeira da Federação e principalmente dos municípios, crise que em 2015 já começava a apresentar queda de arrecadação e atraso nos repasses federais e estaduais.
Waldemar cita que existem vários contribuintes, com mais de um lote, que simplesmente não pagam o IPTU.
Com relação a “culpa” do Prefeito em ter que ajuizar inadimplentes, muitos até seus eleitores, Waldemar faz a seguinte colocação: “ Ah mas isso é porque o Prefeito quer, não, a lei mudou e hoje o administrador que não fizer isso, que não cobrar a dívida tributária do contribuinte, ele está incorrendo em crime de improbidade administrativa, é quando ele deixa de receber e ai enquadra como se fosse uma renúncia de receita”.
“ O Prefeito fica de mãos atadas, dificilmente o Prefeito tem ânimo para fazer isso. Agora a lei diz, se o Prefeito não fizer isso ele, o Prefeito, será processado porque ele está descumprindo uma lei onde fala da questão da renúncia de receita, onde diz da questão de tributação”, concluiu o Vereador Waldemar.
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O Projeto para a cobrança já tramita na Câmara e provoca discussão, principalmente em redes sociais, onde aparecem os mais variados e absurdos comentários. Mas com essa explicação, clara e objetiva, do Vereador Waldemar Acosta (PDT) uma menor parcela de contribuintes poderá ainda ficar com dúvidas, tanto sobre a imposição da LRF, quanto da necesidade do município em arrecadar.
Quanto ao fato de no governo passado não ter havido essa cobrança, visto que era ano eleitoral e traria desgaste a administração, só acarretou uma maior inadimplência, repassada ao governo atual que terá o “ônus” de revertê-la, mas isso não impede que o gestor da época seja processado, que com certeza será, e sofra as penalidades da lei.