Dupla é presa por porte ilegal, disparo de arma de fogo, ameaça e direção perigosa

04/10/2021 08h25 - Atualizado há 3 anos

O autor do disparo é evadido do sistema prisional

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Divulgação

No começo da madrugada desta segunda-feira (04), por volta da meia hora, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de ameaça e disparo de arma de fogo em via pública, em frente a uma residência localizada na Rua SCHOYCHI ARAKAKI, no Bairro São Bento.

Uma jovem, de 22 anos, relatou aos policiais que seu ex foi até o local, na tentativa de reatar o relacionamento, que sacou um revólver e apontou para sua cabeça, afirmando que iria matá-la. Que o autor se retirou e depois retornou, fazendo um disparo e fugindo rapidamente.

Familiares da vítima identificaram o veículo e o condutor que deu fuga ao autor, colaborando para que os policiais pudessem localizar a dupla.

O veículo foi localizado, mas o condutor não atendeu aos sinais, sonoros e luminosos, de parada, dando início a fuga pelas ruas do bairro, não obedecendo sinalização, até colidir com o portão da garagem de uma residência na Rua João Márcio Terra, abandonando o veículo e tomando rumo ignorado.

No instante em que os policiais faziam buscas no interior do veículo, se apresentou o pai do condutor, dizendo que o filho havia pego o veículo sem sua autorização.

Avisado pelos populares de que os indivíduos estariam escondidos no estabelecimento comercial do homem, o mesmo disse não saber, mas autorizou a busca por parte dos policiais.

Os dois indivíduos foram localizados escondidos no banheiro do comércio, sendo que o autor do disparo argumentou que havia dispensado a arma. Que foi encontrada pelos policiais no local indicado pela rapaz.

Em consulta ao SIGO foi constado que o autor do disparo encontrava-se evadido.

Os dois elementos, de 22 e 25 anos, foram presos e encaminhados para a DEPOL, juntamente com a arma, um revolver SMITH WESSON CALIBRE 38, com (cinco) munições intactas e uma deflagrada.

O caso foi registrado como AMEACA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO,  DISPARO DE ARMA DE FOGO e DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR, EM VIA PUBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO.

Por TONI REIS