Dois adolescentes arrombam e furtam caixa de som da Igreja da Vila Tereré

23/03/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O crime ocorreu poucos minutos antes do meio dia desse sábado (23), quando a Policia Militar foi acionada, via COPOM, para atender uma ocorrência na Vila Tereré.

A denúncia dava conta de que dois indivíduos haviam sido vistos pulando o muro da Comunidade Católica Nossa Senhora Aparecida, local onde estão a Igreja e o salão de festas daquela comunidade. 

Chegando ao local, que se encontrava trancado com cadeado, os policiais ouviram barulhos vindo dos fundos do local. Ao entrarem flagraram dois menores, de 14 anos de idade, carregando uma caixa de som. Inqueridos pelos policiais os menores acabaram confessando que arrombaram a porta dos fundos e que a caixa pertencia a paróquia.

Os policiais constataram que a porta do salão estava arrombada e que vidros haviam sido quebrados.

Após confirmarem, com o responsável pelo local, que a caixa realmente pertencia a paróquia, os menores infratores foram apreendidos e conduzidos, juntamente com o produto do furto, até a DEPOL de Sidrolândia.

Observando-se que a Policia Militar seguiu a risca o que manda a lei, com referência a apreensão de menores infratores, conduzindo os dois no banco traseiro da viatura, sem lesões corporais, assegurando e preservando todos os seus direitos.

Os nomes, ou iniciais, bem como qualquer foto, tem sua divulgação proibida pelo ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto não podemos divulgá-los ou mostrá-los a sociedade vítima desses menores.

ECA

O Estatuto da Criança e Adolescente nos artigos 17 e 247, §1º , garantem, expressamente, a preservação da imagem de criança ou adolescente envolvidos em ato infracional.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a PRESERVAÇÃO DA IMAGEM, DA IDENTIDADE, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.  

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: 

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. 

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.