Documento da PGJ responde a "sugestão" da AESIDRO de "AFROUXAR" medidas contra a COVID

25/03/2021 18h52 - Atualizado há 3 anos

No pior momento da pandemia, Associação pressiona Prefeitura para "afrouxar" regras impostas pelo Governo do Estado

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Divulgação

A RECOMENDAÇÃO Nº 2/2021-PGJ, DE 25 DE MARÇO DE 2021, editada publicada pela PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, dispõe sobre o cumprimento do Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021, editado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja Silva, e Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira, instituindo, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-COV-2).

Conforme a RECOMENDAÇÃO, os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos, ou seja, os municípios não tem competência para “AFROUXAR” medidas determinadas pela federação ou estado.

“Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate do COVID-19, não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida” afirma o Procurador-Geral de Justiça.

Por fim, RECOMENDA aos Prefeitos dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela COVID-19, ao Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOE/MS n. 10.452 – Edição Extra, de 24 de março de 2021, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

O Documento é assinado eletronicamente por ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Procurador-Geral de Justiça, pela Promotora de Justiça ANA CRISTINA CARNEIRO DIAS, Coordenadora do Núcleo da Cidadania e pela Promotora de Justiça FILOMENA APARECIDA DEPOLITO FLUMINHAN, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde.

O documento foi encaminhado à Prefeitura, juntamente com o Decreto 15.638/2021, pela 2ª Promotoria de Justiça, na pessoa da Drª Janeli Basso, que instrui o fiel cumprimento de ambos.

Com esse posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça, já está respondida a “sugestão , feita pela AESIDRO à Prefeitura, sobre “AFROUXAR” as medidas impostas pelo Governo do Estado.

A preocupação do MP é com a pressão que gestores municipais tem sofrido com relação a adoção das medidas impostas pelo Governo Estadual. 

Por TONI REIS