Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

28/05/2021 14h37 - Atualizado há 3 anos

A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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Divulgação

Desde o dia de ontem (27) uma suposta pesquisa eleitoral vem sendo propagada em redes sociais, apresentando percentuais de intensão de voto do eleitorado do município.

Na realidade a última pesquisa registrada, concluída e divulgada foi a MS-03321/2020, do Instituto IPR.

Atualmente existe o registro de 3 pesquisas, entre os dias 25 e 27 de maio, mas nenhuma concluída, com resultados a serem divulgados entre os dias 31 de maio e 02 de junho. Portanto a suposta pesquisa, que vem sendo veiculada, principalmente em grupos de whatsapp, é "FALSA" e os responsáveis deverão ser identificados e punidos.

O Ministério Público Estadual não deverá encontrar dificuldades para tanto, visto que os propagadores da PESQUISA FAKE, não fazem questão de esconder suas identidades.

A Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Por TONI REIS