Diário Oficial: Publicada a alteração do Regimento Interno para antecipação da Eleição da Câmara

30/08/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

[caption id=attachment_41133 align=alignleft width=300] Clique na figura e visualize a publicação[/caption]

Foi publicada na manhã desta quinta-feira (30), na edição nº 2175 do Diário Oficial dos Municípios, a RESOLUÇÃO N. 004, de 07 de agosto de 2018, que altera o caput do artigo 14 do Regimento Interno, dando a esse  a seguinte redação: Art. 14 – A eleição para renovação da Mesa Diretora para o biênio seguinte, realizar-se-á sempre na terceira sessão ordinária do mês de setembro, do segundo período legislativo.

Essa resolução foi aprovada em plenário por unanimidade de votos, ou seja, com 15 votos favoráveis. 

Com essa publicação fica oficializada para esse ano de 2018, no regimento interno, a data de 18 de setembro como data para a eleição da nova mesa diretora, mesa que irá assumir em janeiro e conduzir o Legislativo Municipal nos próximos dois anos.

Lembrando que o Regimento Interno é um conjunto de regras  internas estabelecidas para regulamentar o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, que também norteia outros grupos e poderes como assembleias legislativas, congresso nacional e até mesmo os tribunais de justiça, em todas as alçadas.

Com a alteração no Regimento Interno restará a aprovação da alteração do artigo 36º, incisos 5º e 6º da Lei Orgânica do Município, que deverá ser votada e aprovada por dois terços dos vereadores.

Agora resta o impasse para os votos contrários, pois aprovaram a mudança do Regimento e não querem aprovar a Lei que a regulamenta.