DETERMINAÇÃO JUDICIAL: Município custeia internação de 3 idosos e 4 deficientes a 4 mil reais mensais, em média, por pessoa
As internações são realizadas seguindo determinações judiciais, que definem se e quanto o paciente poderá contribuir na mensalidade
Atualmente o Município de Sidrolândia, através do Serviço de Assistência Social, cumprindo determinação judicial, custeia a internação de 7 pessoas na Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, CEI – Centro Especializado para Idosos, cuja razão social é SIQUEIRA e CALADO LTDA. Vencedora do processo licitatório, a empresa foi constituída no ano de 2006.
Lembrando que a atual administração cumpre essas determinações desde que o atual prefeito assumiu, ou seja, desde o ano de 2017.
Das três pessoas idosas, uma tem 74 anos e está em acolhimento a 2 anos e 1 mês, outra tem 62 anos e está a 3 anos e 2 meses na entidade e uma terceira, de 60 anos, acolhida a 8 meses. Também estão acolhidas 4 pessoas com deficiência, sendo uma de 32 anos, acolhida a 3 anos e 5 meses, uma de 48 anos, também a 3 anos e 5 meses, uma de 58 anos, acolhida a 1 ano e 2 meses, além de uma pessoa, de idade desconhecida, que está na entidade a 6 meses.
A instituição conta com profissionais de enfermagem, médico, fisioterapia, pedagogia, terapia ocupacional e nutrição. Presta o serviço de moradia, com assistência e cuidados 24 horas, incluindo 6 refeições diárias.
Os internos são classificados conforme o grau de dependência, como grau I, grau II e grau III.
As pessoas de Sidrolândia, acolhidas na entidade, estão enquadradas como grau II e grau III. Para o grau II a internação custa R$ 4.000,00 e grau III R$ 4.600,00.
Conforme determinação judicial e de acordo com o estatuto do idoso fica estabelecida a participação financeira mensal de até 70% de algum benefício previdenciário ou de assistência social, que por ventura o acolhido possa ter, ficando o restante da mensalidade a ser paga pelo município.
Cabe lembrar que a situação de vulnerabilidade financeira dos acolhidos é tão grande, que sua contribuição acaba sendo ínfima diante da mensalidade. Contribuição essa que é definida pela justiça.
Uma equipe de alta complexidade, composta por uma profissional de psicologia e uma assistente social, realizam visitas mensais aos acolhidos, para atestar o fiel cumprimento da RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005, que regulamenta os critérios mínimos para o funcionamento das ILPIs.
Por TONI REIS