Desrespeitando MEDIDA PROTETIVA, homem ameaça com revólver e espanca ex-mulher

16/03/2021 17h13 - Atualizado há 3 anos

Quando vivia com o agressor, na época grávida de 8 meses, a vítima foi espancada e perdeu a criança

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Imagem ilustrativa - Hora Certa Notícias

Nem a medida protetiva está sendo barreira para que um homem pare de perseguir, ameaçar e agredir a ex-mulher.

Na manhã desta terça-feira (16), pouco antes das 7 horas, quando se deslocava para ir ao trabalho, uma jovem de 20 anos, voltou a ser assediada, ameaçada e agredida pelo ex companheiro de 25 anos de idade.

A moça relatou aos policiais que hoje, por volta das 6:40 hs, o autor lhe abordou, enquanto ia para seu trabalho e de posse de uma arma de fogo, um revolver 22, apontou para ela, como se fosse lhe alvejar e disse, "vamos para minha casa agora, se não vou te matar". A vítima então disse "pode matar porque não volto mais com você", momento em que o agressor a socou no queixo. Mesmo agredida ela conseguiu correr e fugir do agressor, se escondendo em casa e não indo nem ao trabalho.

A vítima, residente no Bairro São Bento, conta que o homem, com quem se relacionou por cerca de um ano, sempre foi agressivo, que faz uso de entorpecentes e álcool, que invariavelmente a agredia e ameaçava matar sua família. Que inclusive, com oito meses de gravidez, apanhou tanto que perdeu o bebê.

A mulher contou que é perseguida pela rua e pelo celular, inclusive recebeu ameaças enquanto relatava o caso para a confecção do BO.

São vários os BOs registrados, bem como uma Medida Protetiva de Urgência, que não é respeitada pelo autor.

Descumprir decisão judicial, como medidas protetivas de urgência, tem pena prevista em lei de 3 meses a 2 anos de detenção.

O caso foi registrado, na DEPOL de Sidrolândia, como AMEAÇA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA), DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA  e LESÂO CORPORAL DOLOSA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA), visto que a vítima apresentava lesões decorrentes da agressão sofrida.

Por TONI REIS