Derrotado, G4+2 vai à justiça para tentar anular eleição de Juscinei

07/07/2021 23h03 - Atualizado há 3 anos

Inconformados com a derrota, passam por cima da democracia e apelam para interferência entre poderes

Cb image default
Divulgação

Inconformados com a eleição da Vereadora Juscinei Claro Dino (PP) para presidir o Legislativo no biênio 2021/2022, o grupo oposicionista G4, formado por Caré, Juninho, Gabriel e Gabardo, inflado pelos dissidentes Sandro e Elieu, largou a democracia de lado e apelou para a interferência entre poderes, ingressando na justiça para anular a eleição.

Anexando até BO, no qual se posta como suposta vítima de ameaças, Sandro e seus "novos parceiros" impetraram um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, pleiteando a suspensão dos efeitos da eleição, declarando a mesma nula retornando Sandro para a Presidência.

Na conclusão do PARECER JURÍDICO Nº 037/2021-PROJU , emitido pela Procuradora Jurídica da Câmara Municipal, anexado como argumento para a solicitação ao judiciário, é posto o seguinte: "Ante o exposto, a Procuradoria entende que a eleição do cargo vago poderia ocorrer tanto na sessão em que vagou, quanto na próxima sessão ordinária subsequente, conforme previsão expressa do art. 19 do Regimento Interno. E a questão de ordem levantada havia sido solucionada com base no art. 25 c/c 184 do Regimento Interno. Por outro lado, a legitimidade

para conduzir a sessão, diante da ausência no Plenário do Vice-Presidente, seria do 1º Secretário e do 2º Secretário nesta ordem respectivamente.

Cumpre consignar, que o parecer desta Procuradoria Jurídica não tem força vinculante, e restringe-se aos aspectos legais e regimentais não adentrando o mérito que é competência dos nobres Edis". 

O grupo recolheu GRJ- Guia de Recolhimento Judicial no valor de  R$ 4.315,70 e deu a causa valor de R$ 121.546,80, correspondente a 12 meses de subsídios de vereador na câmara municipal de Sidrolândia.

A defesa da Vereadora Juscinei declara que não houve irregularidades e que o plenário é soberano, devendo prevalecer a decisão de maioria, princípio básico da democracia.

Cabe lembrar que, em reunião realizada antes da sessão, o vereador Sandro Luiz havia concordado em realizar a eleição para a presidência, no dia 02/07, na mesma sessão de posse da Prefeita Vanda.

Por TONI REIS