Denúncia ao MP aponta fraude nos pagamentos do transporte universitário em 2016

01/03/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Conforme denúncia feita ao Ministério Público, mais precisamente a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia, na data de 21 de fevereiro de 2017, houveram várias irregularidades no “pagamento” da subvenção a alguns acadêmicos como falsificação de assinaturas e apropriação indébita de erário público.

A origem da denúncia partiu de um acadêmico da UFMS que viu seu nome na lista que apontava os beneficiários da subvenção, relativa a alguns meses de 2016, que foi deixada para o atual governo efetuar o pagamento. Prontamente esse universitário, acompanhado de sua mãe, compareceram a Prefeitura Municipal, onde relataram que o mesmo não utilizou o transporte no segundo semestre de 2016 e que comunicou a Prefeitura antes do começo do segundo semestre que não o utilizaria.

Partindo dessa comunicação foram procedidas investigações que apontaram que, já no ano passado, mais precisamente nos meses de outubro e dezembro de 2016, foram feitos pagamentos, onde apareceu o acadêmico, como recebedor de R$ 265,80 (cheque 3013707) e R$ 530,64 (cheque 3018326) respectivamente.

Analisando as planilhas de pagamento também se constatou que as assinaturas não são do Acadêmico e que no caso do cheque de R$ 530,64 (3018326) foi depositado em conta bancária, em agência da cidade de Bonito, dois dias antes de ter, teoricamente, sido recebido pelo universitário, ou seja, o cheque foi depositado na data de 07/12/2016, tendo a planilha de recebimento sido assinada somente na data de 09/12/2016, com assinatura que não é do Acadêmico.

Com a apuração dessa irregularidade a Prefeitura resolveu levar o caso ao Ministério Público, revisar os demais pagamentos e aconselhou o Universitário e sua Genitora a efetuarem denúncia junto a DEPOL, preservando a atual administração de responder por omissão e o estudante por apropriação indébita.

O caso deverá ser investigado pelo MP e se confirmadas as irregularidades os responsáveis deverão ser processados por falsificação de assinatura, apropriação indébita de erário público, peculato e até mesmo, dependendo do número de envolvidos, formação de quadrilha.

Conforme o Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, com Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Pelo crime Apropriação Indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

No caso de Peculato, Art. 312, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Formação de quadrilha, segundo o art. 288 do Código Penal, é associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes, com pena prevista de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

As investigações devem prosseguir com o intuito de apurar se existem mais irregularidades ou se esse é um caso isolado, mas um fato que está intrigando a atual gestão é o fato de que cerca de 100 universitários ainda não procuraram a Prefeitura para fazerem o recebimento dos valores atrasados de 2016, para efetuarem o repasse as empresas de transporte.